A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEF n° 377, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° A Tabela A da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT n° 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar, conforme Anexo Único deste Ato:
I – com a alteração do código “SC10000068”; e
II – acrescida dos códigos “SC00000002” e “SC10000088”.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT n° 058/2020)
“ANEXO II
(Ato DIAT n° 044/2020)
TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
TABELA 5.3 DA EFD – AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
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CÓDIGO | EMENTA | VIGÊNCIA | DCI-P | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | APLICAÇÃO | |
INÍCIO | FIM | |||||||
SC00 | 0 – Crédito por Entradas | |||||||
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SC00000002 | Crédito do ICMS de mercadoria recebida do armazém-geral, por conta e ordem do estabeleci mento depositante situado em outra unidade da Federação | 01.01.2021 | 2-89 | Crédito do ICMS ao estabelecimento destinatário de mercadoria recebida do armazém-geral, por conta e ordem do estabelecimento depositante situado em unidade da Federação diversas (§ 4° do art. 62, do Anexo 06 do RICMS/SC-01 ) | Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197, a Chave de acesso da NF-e vinculada (NF-e do destaque do ICMS) | EN | ||
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SC10 | 1 – Outros Créditos | |||||||
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SC10000068 | Crédito – Fundos – Contribuinte. No desfazimento de vendas ou devoluções quando previsto no regime especial. | 01.01.2020 | 2-54 | Crédito de imposto em valor equivalente às contribuições a fundos, recolhidas em cumprimento ao compromisso previsto em TTDs específicos, proporcional mente ao desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias. | OC-AP | |||
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SC10000088 | Crédito Presumido – Na saída interestadual promovida pelo próprio fabricante de refrigeradores e congeladores especificados – An2, art. 255 | 01.01.2021 | 3-121 | Concedido crédito presumido ao fabricante dos seguintes produtos: – refrigeradores e congeladores (freezers) domésticos, NCM 8418.10.00 refrigeradores domésticos de compressão (frigobares), NCM 8418.21.00 (Art. 255 do Anexo 02 do RICMS/SC – 01) | Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o N° SAT do TTD no formato “[TTD:15]” | OC-AP | ||
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” (NR)