(SOM de 06/01/2013 à 12/01/2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 24,87 (vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013.
FÁBIO OLIVEIRA GUERRA
Secretário da Receita Municipal