O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
DECLARA:
Art. 1° Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8°, incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto n° 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 217,13; R$ 325,72; R$ 542,88; R$ 108,56; R$ 1.085,78 e R$ 10.857,89; respectivamente.
Art. 2° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 53,67 a R$ 215,19; R$ 53,67 a R$ 430,52; R$ 53,67 a R$ 861,27; R$ 107,49 a R$ 215,19; R$ 107,49 a R$ 430,52; R$ 107,49 a R$ 861,27; R$ 107,49 a R$ 1.292,01; R$ 107,49 a R$ 2.153,44; R$ 215,19 a R$ 861,27; R$ 430,52 a R$ 2.153,44; e R$ 861,27 a R$ 2.153,44; respectivamente.
Art. 3° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126, incisos I, II, III e IV, da Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018, são: R$ 337,83; R$ 1.126,15; R$ 2.252,32 e R$ 5.630,82; respectivamente.
Art. 4° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, incisos I, II e III, da Lei n° 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 623,46; R$ 1.247,01 e R$ 1.870,57; respectivamente.
Art. 5° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, incisos I, II e III, da Lei n° 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ R$ 623,46; R$ 1.247,01 e R$ 1.870,57; respectivamente.
Art. 6° Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 3.713,73.
Art. 7° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, § 2°, da Lei n° 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 861,27 a R$ R$ 4.307,03; respectivamente.
Art. 8° Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2°, parágrafo único, da Lei n° 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.160,90.
Art. 9° Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7° inciso I, da Lei n° 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 7.370,07.
Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2°, inciso I e § 4°, da Lei n° 3. 896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.178,37 e R$ R$ 217,83; respectivamente.
Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4°, inciso I, da Lei n° 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 2.144,79 a R$ 21.447,99 respectivamente.
Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 409,30; R$ 818,65; R$ 1.227,99; R$ 1.637,34 e R$ 2.046,70; respectivamente.
Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 7.679,32; R$ 23.038,00; R$ 38.396,67 e R$ 53.755,34; respectivamente.
Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$ 1.696,42; R$ 1.272,32 e R$ 848,20, respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$ 1.272,32 e R$ 1.272,32, respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$ 848,20 e R$ 1.272,32; respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$ 1.696,42 e R$ 1.696,42; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$ 848,20 e R$ 1.272,32; respectivamente.
Art. 15. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9° incisos II e III, da Lei n° 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, são R$ 2.465,70 e R$ 24.657,01 respectivamente.
Art. 16. Atualização dos valores das multas de que trata o Artigo 36 incisos I, II e III do Decreto n° 37.568, de 24 de agosto de 2016 são: R$ 616,40 a R$ 2.465,70, R$ 2.465,70 a R$ 6.164,23, R$ 6.164,23 a R$ 24.657,01, respectivamente.
Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.954, de 29 de outubro de 2012, são R$ 244,09, R$ 406,83, R$ 569,57, R$ 813,69 e R$ 1.220,54, respectivamente.
Art. 18. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, são R$ 1.844,36, R$ 1.475,48, R$ 1.106,60, R$ 737,72 e R$ 368,85, respectivamente.
Art. 19. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei n° 5.232, de 05 de dezembro de 2013, são R$ 268,75, R$ 806,30, R$ 79,84, R$ 133,61, R$ 187,36, R$ 268,75 e R$ 402,39, respectivamente.
Art. 20. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei n° 972/95, e nos Decreto n° 17.156/96 e Decreto n° 18.369/97, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.
Art. 21. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994, que regulamenta a Lei 324/1992, conforme disposto no Anexo II.
Art. 22. Atualizações dos valores das tabelas de preços quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Secretaria conforme Anexo III.
Art. 23. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, inciso XXVI e o artigo 33, inciso I, da Portaria 65, de 25 de setembro de 2020, são R$ 16.832,00 e R$ 33.664,00, respectivamente.
Art. 24. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, da Lei 4.704, de 20 de dezembro de 2011, terão valores mínimos e máximos de R$ 5.000,00 e R$ 1.000.000,00, respectivamente.
Art. 25. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
MARCELO BATISTA GOMES
ANEXO I
Tabela 1
Unidade |
Gravidade |
Valor Mínimo da multa |
Valor Máximo da Multa |
|
LEVE |
|
|
Litro |
R$4,09 |
R$91,68 |
R$2.292,79 |
m² |
R$51,64 |
||
m³ |
R$103,29 |
||
|
GRAVE |
|
|
Litro |
R$41,26 |
R$2.292,79 |
R$22.927,96 |
m² |
R$516,53 |
||
m³ |
R$1.033,09 |
||
|
GRAVÍSSIMA |
|
|
Litro |
R$412,97 |
R$22.927,98 |
R$229.279,84 |
m² |
R$5.165,63 |
||
m³ |
R$10.331,27 |
Tabela 2 – outras multas
TIPO DE INFRAÇÃO |
VALORES |
Lixo Pessoal |
R$366,80 |
Atirar Lixo na rua ou de Veículo |
R$366,80 |
Resíduos Sólidos de Qualquer Natureza / Água servida |
R$366,80 |
Dejetos de animais |
R$403,49 |
Recipiente Danificado / Sem higienização / Conteiner |
R$403,49 |
Queda de Duto |
R$443,85 |
ANEXO II
Infração Grupo |
Valor |
Reincidência – Valor |
|||
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
||
I |
R$43,05 |
R$129,19 |
R$215,33 |
R$430,68 |
Cancelamento |
II |
R$86,12 |
R$215,33 |
R$430,68 |
Cancelamento |
– |
III |
R$215,33 |
R$430,68 |
Cancelamento |
– |
– |
IV |
R$430,68 |
Cancelamento |
– |
– |
– |
V |
Cancelamento |
– |
– |
– |
– |
ANEXO III
Tabela 1 – preço de veículos
VEÍCULOS |
VALOR DO KM RODADO (R$) |
VALOR DA HORA PARADA |
CAMINHÃO BASCULANTE TOCO |
R$3,09 |
0 |
CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO |
R$4,13 |
0 |
CAMINHÃO CARROCERIA TOCO |
R$2,88 |
0 |
CAMINHÃO CARROCERIA 3/4 |
R$2,03 |
0 |
CAMINHÃO CARROCERIA TRUCADO |
R$3,44 |
0 |
CAMINHÃO MUNCK TOCO |
R$3,95 |
R$37,37 |
CAMINHÃO MUNCK TRUCADO |
R$4,54 |
R$42,64 |
CAMINHÃO PIPA 8.000 LITROS |
R$3,26 |
0 |
CAMINHÃO PIPA 12.000 LITROS |
R$3,73 |
0 |
CARRETA PRANCHA |
R$5,55 |
0 |
ÔNIBUS |
R$3,80 |
0 |
VAN ENTRE 10 A 16 PASSAGEIROS (Ex.Sprinter, Ducato, Renault Master) |
R$3,22 |
0 |
VEÍCULO PARA ATÉ 5 PASSAGEIROS (Ex. Gol, Uno, Clio) |
R$1,00 |
0 |
VEÍCULO ENTRE 6 A 9 PASSAGEIROS (Ex. Kombi, Doblô) |
R$1.42 |
0 |
PICKUP |
R$1,43 |
0 |
Tabela 2 – preço de equipamentos
EQUIPAMENTOS |
VALOR DA HORA TRABALHADA |
VALOR DA HORA PARADA |
CAMINHÃO DESOBSTRUIDOR |
R$140,18 |
R$34,48 |
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA ACIMA DE 135 HP |
R$153,23 |
R$50,82 |
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA DE 105 A 135 HP |
R$138,35 |
R$49,32 |
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ATÉ 145 HP |
R$172,65 |
R$68,34 |
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ACIMA DE 145 HP |
R$188,43 |
R$73,21 |
RETROESCAVADEIRA |
R$107,67 |
R$43,89 |
ROLO COMPACTADOR 7 TONELADAS |
R$105,41 |
R$43,12 |
ROLO COMPACTADOR 9,5 TONELADAS |
R$127,15 |
R$79,68 |
TRATOR AGRÍCOLA, COM IMPLEMENTO, COM POTÊNCIA ACIMA DE 51 HP |
R$77,79 |
R$23,21 |
TRATOR ESTEIRA |
R$188,87 |
R$74,50 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA |
R$231,71 |
R$104,36 |
GUINDASTE 30 TONELADAS |
R$477,29 |
R$238,59 |
GUINDASTE 60 TONELADAS |
R$954,60 |
R$477,28 |
TABELA 3 – preço de mão de obra
TRABALHADOR |
VALOR DA HORA TRABALHADA |
AUDITOR E AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS |
R$153,45 |
INSPETOR FISCAL DE ATIV. URBANAS |
R$60,57 |
ENCARREGADO OPERACIONAL |
R$29,25 |
APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS |
R$29,25 |
GERENTE DE EQUIPE |
R$177,34 |
TABELA 4 – preço de depósito
ÁREA OCUPADA |
TAXA DE PERMANÊNCIA |
METRO QUADRADO, OU FRAÇÃO, POR DIA, OU FRAÇÃO |
R$9,45 |