O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e o contido no protocolo n° 17.249.387-4,
DECRETA:
Art. 1° Altera o caput do art. 8° do Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° Fica autorizada a retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em Universidades públicas e mediante o cumprimento do contido na Resolução 632/2020 SESA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENATO FEDER CARLOS
Secretário de Estado da Educação
ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde e do Esporte