O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica repristinado o inciso VIII, do § 2°, do art. 2°, do Decreto n° 5.496, de 20 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto n° 6.422, de 22 de julho de 2020, anteriormente revogado pelo Decreto n° 6.504, de 5 de agosto de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 2 de fevereiro de 2021, 133° da República, 119° do Tratado de Petrópolis e 60° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre