O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei n° 338 de 28 de junho de 2002,
CONSIDERANDO a revogação da Resolução CONTRAN n° 782, de 18 de junho de 2020, que estabeleceu a suspensão de prazos durante o período de pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 805, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
CONSIDERANDO o artigo 11 da Resolução CONTRAN n° 805, de 16 de novembro de 2020, que autorizou os órgãos executivos de trânsito a fixarem calendário com novo cronograma para a observância do prazo estabelecido no artigo 123, §1°, do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o elevado número acumulado de vistorias veiculares e consequentemente transferências de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, além dos adquiridos em período posterior, mas que também sofreram com o acúmulo de serviços;
CONSIDERANDO que devido ao acúmulo de serviços durante a vigência da Resolução CONTRAN n° 782/2020, atualmente impossibilita o DETRAN/RR de ofertar a realização de transferência de propriedade no prazo estipulado pelo artigo 123, §1°, do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de restabelecer aos proprietários de veículos adquiridos nos períodos elencados no parágrafo anterior, o direito/obrigação de realizarem a transferência de propriedade estabelecida no artigo 123, §1°, do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1° FIXAR novo cronograma para cumprimento do disposto no artigo 123, §1°, do Código de Trânsito Brasileiro (transferência de propriedade), nos termos a seguir expostos:
I – Certificado de Registro de Veículo – CRV com assinaturas reconhecidas entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de abril de 2020, data limite para transferência até o dia 26 de fevereiro de 2021;
II – Certificado de Registro de Veículo – CRV com assinaturas reconhecidas entre 1° de maio de 2020 a 31 de julho de 2020, data limite para transferência até o dia 31 de março de 2021;
III – Certificado de Registro de Veículo – CRV com assinaturas reconhecidas entre 1° de agosto de 2020 e 30 de setembro de 2020, data limite para transferência até o dia 30 de abril de 2021;
IV – Certificado de Registro de Veículo – CRV com assinaturas reconhecidas entre 1° de outubro de 2020 a 30 de novembro de 2020, data limite para transferência até o dia 31 de maio de 2021;
Art. 2° O Certificado de Registro de Veículo – CRV que tiver assinaturas reconhecidas entre 01 de dezembro de 2020 a 31 de maio de 2021, terá 60 (sessenta dias) de prazo para a realização da transferência de propriedade exigida no artigo 123, §1°, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3° Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Controle de Condutores e Veículos – DCCV.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
IGO GOMES BRASIL
Diretor-Presidente
DETRAN/RR