A PGFN publicou a Portaria nº 1.696/2021, que autoriza parcelamentos de débitos de IRPF relativo a exercício de 2020 e de pessoas jurídicas, inclusive do Simples Nacional, vencidos entre março/2020 e dezembro/2020, desde que inscritos até maio/2021.

https://www.tributa.net/legislacao/portaria-pgfn-no-1-696-de-10-de-fevereiro-de-2021