Esta é uma série de orientações quanto às diversas pendências que ficaram do Parcelamento do FGTS da MP 927 do ano de 2020.
O segundo tema é sobre valores pagos a mais e que requerem devolução VALORES RECOLHIDOS A MAIOR.
Quando menciono valores recolhidos a maior, me refiro a:
Valores pagos como antecipação por GRF, GRRF ou GRFGTS, mas que também constavam nas parcelas pagas;
Valores de encargos pagos indevidamente na 1ª parcela (que teve seu vencimento prorrogado até 31/07/2020).
Abaixo, seguem instruções de como proceder para pedir a devolução dos valores:
Primeiramente, apure o que foi pago a maior.
Isso deve ser feito comparando o extrato de origem do parcelamento, relatório disponível na aba INFORMAÇÕES, acionando o botão DOWNLOAD ORIGEM DO PARCELAMENTO, onde estão exibidas todas as declarações consideradas no parcelamento, e o que consta como baixado no extrato de abatimentos (emitido no portal da GRFGTS, na aba Extrato).
Independentemente do que estiver constando no portal do GRFGTS, é necessário que você tenha o controle do que deveria estar no parcelamento e do que foi efetivamente pago (seja por GRDE, GRF, GRRF, GRFGTS).
Sabendo qual é o montante pago a maior e identificando as competências, empregados e valores, já podemos acessar o Conectividade ICP e fazer o pedido de devolução.
Instruções para o pedido de devolução:
Acesse o Conectividade Social/ICP, conectividade.caixa.gov.br
Selecione: Empregador
Serviço: Solicitar Devolução de Valores FGTS
Tipo de Guia: Mensal (GFIP / GRF / GRFGTS)
Motivo: Pagamento em Duplicidade ou Pagamento Indevido de Encargos – MP 927/20 – COVID19 (conforme cada caso)
Tipo de Devolução: Total
Data do Pagamento Incorreto: informar a data da guia objeto de devolução
Competência: informar a competência da guia paga a maior
Lembre-se: Para cada competência deve ser feito um pedido.
Informações importantes da CAIXA:
Todos os pedidos de devolução por duplicidade das competências 03, 04 e 05/2020 serão enviados para uma única fila de análise para então se identificar a duplicidade e proceder a devolução.
Se o pedido for feito via formulário RDF, passará pela triagem da agência e pode demorar mais.
Fonte: Por Jení Carla Fritzke Schülter e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho – Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
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