O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Decreta:
Art. 1° Fica homologada a Resolução n° 09, de 21 de janeiro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n° 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n° 40.652, de 27 de agosto de 2020, que com este Decreto é publicada.
Art. 2° Fica alterado o inciso V, do § 1° do art. 2°, do Decreto n° 40.615, de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …..
§ 1°..
…..
V – priorização de medidas de enfrentamento com prevenção aos grupos de riscos, caracterizados por pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade ou portadores das comorbidades de doença pulmonar crônica ou asma moderada a grave, imunossuprimidos (câncer, HIV+, transplantados, doenças imunológicas, em uso prolongado de corticoides e outros medicamentos imunossupressores), doenças cardíacas, insuficiência renal, doenças hepáticas, diabetes mellitus e hipertensão arterial não controladas, obesidade grave (IMC>40kg/m²) e tabagistas crônicos.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de janeiro de 2021; 200° da Independência e 133° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO GERAL DE GOVERNO