Quem não entregar a declaração estará sujeito a multa de 2% ao mês-calendário, com valor mínimo da multa de R$ 200 ou de R$ 500
Pessoas jurídicas e físicas tem até o dia 26 de fevereiro para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2021. Através do documento, são registrados os pagamentos de tributos que são feitos de maneira automática. Saiba como enviar a Dirf:
O que é a Dirf?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação com o objetivo de evitar a sonegação de impostos, a partir da fiscalização do governo acerca do recolhimento do IR e de outras contribuições que retidas por meio de pagamentos a terceiros. Dessa forma, a Receita Federal consegue identificar fraudes e analisar os números informados nas declarações de pessoas e empresas que pagaram valores com tributação na fonte.
Quem precisa enviar a Dirf?
A declaração deve ser entregue por pessoas jurídicas e físicas que tiveram retenção no Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Ou seja, que pagaram qualquer quantia em qualquer operação onde houve tributação direto na fonte, mesmo que em apenas um mês do ano passado. Isso inclui, por exemplo, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores, e pessoas jurídicas de direito público.
Além disso, há as contribuições relacionadas a folha de salário de funcionários de uma empresa. E algumas pessoas físicas e jurídicas mesmo que não tenham retenção do imposto devem entregar a declaração. Como é o caso de órgãos e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas, e candidatos a cargos eletivos.
Quanto é a multa por atraso?
O contribuinte que não entregar a Dirf 2021 até o dia 26 de fevereiro estará sujeito a multa. A qual é de 2% ao mês-calendário que recai no montante de tributos e contribuições indicados na declaração. Nota-se que o valor mínimo da multa é de R$ 200 pessoas físicas, jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Nos demais casos, o valor mínimo é de R$500.
Em suma, o preenchimento da declaração Dirf tem o objetivo de informar à Receita Federal os seguintes itens:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não
tributáveis nas condições em que a legislação específica; - Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos
ou creditados para seus beneficiários; - Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior,
ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; - Pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial;
- Valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
Como declarar e enviar a Dirf 2021?
O download do programa gerador da Dirf 2021 pode ser feito no site da Receita Federal. Há quatro opções, variando de acordo com o sistema operacional. Depois de baixar, então, é necessário preencher os dados.
Depois de baixar, é preciso indicar onde o programa será instalado e clicar em “Avançar” para iniciar esse processo. Assim, o próximo passo é preciso preencher a Dirf com os dados pedidos. Sendo assim, após a entrega da declaração, a Dirf poderá ser classificada em cinco diferentes modalidades:
- Em Processamento: no caso da Receita Federal ainda estar analisando a declaração;
- Aceita: notificação para declaração que teve aprovação;
- Rejeitada: indica que a declaração deverá ser retificada por conter erros;
- Retificada: indica que a declaração foi substituída integralmente por outra;
- Cancelada: demonstra, então, que a Dirf perdeu seus efeitos legais.
Fonte: Receita Federal ( Comentado)
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