(ÂMBITO FEDERAL)

03.08 (6ª feira)

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 3º decêndio de julho de 2012 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).

IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 21 a 30 de julho de 2012 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

06.08 (2ª feira)

SALÁRIOS
Salários do Mês de Julho de 2012

Último dia para o pagamento do salário do mês de julho de 2012 (Até o 5º dia útil do mês subsequente – Art. 459 da CLT. O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. Se não houver expediente, a empresa deverá antecipar o pagamento para a sexta-feira ou para o primeiro dia útil imediatamente nterior.).

07.08 (3ª feira)

CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED

Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de julho de 2012 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações – Lei nº 4.923/65).

GFIP/SEFIP
Recolhimento ao FGTS

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em arquivo NRA-SFP pelo Conectividade Social, relativa à julho de 2012, até o mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social  (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).
Obs.: Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

DACON MENSAL
Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais – Mensal

Último dia para a entrega do DACON com as informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2012, para as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários (O DACON deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência –  Arts. 2º e 6º  da IN RFB nº 1.015/2010).

10.08 (6ª feira)

IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Juros de Empréstimos Externos

Outros Rendimentos – Juros de Empréstimos Externos da competência julho de 2012 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao da apuração dos juros e comissões – Art. 9º da Lei nº 11.488, de 15.06.2007).
Código: 5299

IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Transporte Rodoviário Internacional de Carga

Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a julho de 2012 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – IN nº 895, de 29.12.2008).
Código: 0610

IPI
Cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2012 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 52, I, alínea “a”, da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º).
Nota: Se o vencimento cair em dia não útil, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil anterior).

GPS
Guia de Recolhimento da Previdência Social

Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS, referente ao recolhimento do mês de julho de 2012, ao Sindicato representativo da categoria profissional.

Obs.: Ressalte-se que até o momento a Legislação não alterou esta data, devendo a empresa entrar em contato com o Sindicato da categoria para verificar qual o procedimento que está sendo adotado (Até o dia 10 (dez) de cada mês – Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inc. V).

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de Juros Sobre o Capital Próprio

Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a julho de 2012 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento – Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98).

GFIP/SEFIP
Recolhimento à Previdência Social

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, relativa à julho de 2012:
– para as empresas em geral e nos casos de Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo a partir da competência janeiro de 2007.
(Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do seu fato gerador – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).
Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.

14.08 (3ª feira)

EFD-PIS/COFINS
EFD-PIS/COFINS

Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a junho de 2012 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração – Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010).

15.08 (4ª feira)

IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996.

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de agosto de 2012 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de agosto de 2012 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).

PIS/PASEP/COFINS FONTE
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de julho de 2012 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – Art. 42 da Lei nº 11.196/2005).

PIS/PASEP/COFINS/ CSLL – FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de PJ de Direito Privado a Outras PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de julho de 2012, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

IR/PIS/ COFINS/ CSLL – FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado

Último dia para o recohimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de julho de 2012, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004, com alteração dada pela IN nº 539/2005 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

CIDE
CIDE – Remessas ao Exterior

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os  valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de julho de 2012 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001).

CIDE
CIDE – Combustíveis

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, referente a julho de 2012 (Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04).

DCP
Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI – 2º Trimestre 2012

Referente ao período de apuração abril a junho de 2012 (Até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, via Internet, com a utilização do Programa Receitanet, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br (IN SRF nºs 419 e 420, de 10.05.2004).

DE
Demonstrativo de Exportação – 2º Trimestre de 2012

Referente ao período de apuração abril a junho de 2012 (Até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, via Internet, com a utilização do Programa Receitanet, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br (IN SRF nºs 419 e 420, de 10.05.2004).

INSS
Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual e Empregado Doméstico)

Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico, referentes à competência julho de 2012 (Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente – Arts. 96 e 97 da IN SRP/MPS nº 03/2005).
Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia subsequente.

20.08 (2ª feira)

INSS
Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)

Último dia para o recolhimento referente à competência julho de 2012 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência – Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

INSS
Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)

Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de julho de 2012 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia – Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

PAES
Parcelamento Especial de Débitos ao INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente a agosto de 2012 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 5º da Lei nº 10.684/2003, art. 15 da IN INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

PAEX
Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAEX, recolherem a prestação referente a agosto de 2012 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 11 da IN SRP nº 13/2006).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

PIS/PASEP
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de julho de 2012 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS – Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574.
Alíquotas: 0,65% sobre o faturamento.

COFINS FATURAMENTO
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de Que Trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de julho de 2012 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 62 da MP nº 449, de 03.12.2008).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987;
Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhados: 4%.

SIMPLES NACIONAL
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de julho de 2012 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior – art. 18 da Resolução CGSN nª 51/2008, alterado pelo art. 7ª da Resolução CGSN nº 56/2009). Prorrogada pela Resolução CGSN nº 96/2012.

IR-FONTE
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda)).

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de julho de 2012 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela  Lei nº 11.933/2009, art. 5º).

RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMV

Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de julho de 2012 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita – Lei nº 10.931/2004, art. 5º, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/2009).

IRPJ/CSLL/PIS-PASEP/COFINS
Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias

Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a julho de 2012 (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas – IN RFB nº 934, de 27.04.2009 e Lei nº 12.024, de 27.08.2009).

SIMEI
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL

Último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de julho /2012 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior Lei Complementar nº 123/2006, art. 21).

GFIP/SEFIP
Recolhimento à Previdência Social

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, relativa a julho de 2012:
– para as empresas em geral, a partir de dezembro de 2008.
(Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do seu fato gerador – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008, com a Medida Provisória nº 448).

Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.

DITR
Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural

A DITR deve ser apresentada no período de 20 de agosto a 28 de setembro de 2012, referente ao exercício 2012:

I – pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet;
II – em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.contribuinte.
(Instrução Normativa RFB nº 1.279, de 06.07.2012).

21.08 (3ª feira)

DCTF MENSAL
DCTF MENSAL – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de junho de 2011, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º  da IN RFB nº 1.110/2010 (até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

23.08 (5ª feira)

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de agosto de 2012 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).

IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de agosto de 2012 (Até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

24.08 (6ª feira)

IPI MENSAL
Demais Produtos e Cigarros (2402.90.00)

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2012 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros: 5110; Bebidas do capítulo 22: 0668.

Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0821 e Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0838

IPI MENSAL

Produtos Classificados nas Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2012 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Código DARF:
Automóveis (Capítulo 87.03 e 87.06): 0676;
Máquinas: 1097.

COFINS FATURAMENTO
Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de julho de 2012 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.433/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Códigos DARF:
Demais Entidades: 2172;
Substituição Tributária Veículos: 8645;
Combustíveis: 6840;
COFINS Não-Cumulativa: 5856.
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1840
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0760
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0776
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0929
Alíquotas:
Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003) – 7,6%;
Lucro presumido/arbitrado – 3%;
Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%.

PIS/PASEP
Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de julho de 2012 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Códigos DARF: PIS – Folha de Pagamento: 8301;
PIS – Não-Cumulativo: 6912;
PIS – Faturamento: 8109;
PIS – Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;
PIS – Substituição Tributária de Veículos: 8496;


PIS – Combustíveis: 6824.
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1921

Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0679
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0691
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0906
Alíquotas: Lucro real – 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro resumido/arbitrado – 0,65%; Folha de pagamento – 1%.

25.08 (sábado)

DCIDE COMBUSTÍVEIS
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis

Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada,  a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, referente a agosto de 2012 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução – Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02).

31.08 (6ª feira)

PIS/COFINS/CSLL-FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de PJ a PJ de Direito Privado

Último dia para o recohimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de agosto de 2012, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

PIS/COFINS/CSLL-FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de agosto de 2012, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004, com alteração dada pela IN nº 539/2005 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

PIS/COFINS/FONTE
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de agosto de 2012 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – Art. 42, § 5º, da Lei nº 11.196/2005).

IRPF
Carnê-Leão

Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de julho de 2012, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subsequente – Instrução Normativa RFB nº 803/2007 e art. 852 do RIR/1999).
Código DARF: 0190.

IR – PESSOA FÍSICA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de julho de 2012, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).
Código DARF: 4600.
Alíquota: 15%.

IR – RENDA VARIÁVEL
Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações de Renda Variável

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de julho de 2012, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).

IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO
Imposto de Renda Sobre o Saldo de Lucro Inflacionário

Último dia para o pagamento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de julho de 2012, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92 (Até o último dia útil do mês subsequente).

IRPJ – ESTIMATIVA MENSAL
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Recolhimento Mensal Por Estimativa

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente a julho de 2012 (Até o último dia útil do mês subsequente).

CSLL – ESTIMATIVA MENSAL
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Recolhimento Mensal Por Estimativa

Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a julho de 2012 (Até o último dia útil do mês subsequente).

FINAM, FINOR, FUNRES – TRIMESTRAL (QUOTAS)
Incentivos Fiscais – FINAM/FINOR/FUNRES – Recolhimento Trimestral

Último dia para o pagamento em quotas dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ da 2ª quota devida no 2º trimestre de 2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do IRPJ.

IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 2º Trimestre de 2012

Último dia para o recolhimento da 2ª quota do IRPJ, dos fatos geradores ocorridos no 2º trimestre de 2011, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º da Lei nº 9.430/96).

CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Devida no 2º Trimestre de 2012

Último dia para o recolhimento da 2ª quota da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no 2º trimestre de 2011, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º e 28 da Lei nº 9.430/96).

IRPJ/SIMPLES NACIONAL
IRPJ – Sobre o Lucro na Alienação de Ativos

Último dia para o pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de julho de 2012 (Até o último dia útil do mês subsequente – § 6º do art. 5º da Resolução CGSN nº 04/2007).

SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela Dezembro de 2009 (Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006)

Último dia para o recolhimento da 62ª parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento entre 01.07.2007 e 31.07.2007 e da 61ª parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram o recolhimento da primeira prestação do parcelamento entre 01.08.2007 e 20.08.2007, em 120 (cento e vinte) meses (Até o último dia útil do mês – IN RBF nº 767/2007).

REFIS/PAES/PAEX
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – Parcelamento Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX

Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês).

FINAM, FINOR, FUNRES – MENSAL
Incentivos Fiscais – FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal

Último dia para o recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em julho de 2012 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (Até o último dia útil do mês).

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL
Parcelamento SIMPLES NACIONAL

Último dia para recolhimento da 44ª parcela do  parcelamento para Ingresso no SIMPLES NACIONAL – 2009 (Art. 7º, § 3º, IN/RFB nº 902/2008) – Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL (cem parcelas).
Código DARF: 0873.

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL
Parcelamento SIMPLES NACIONAL

Último dia para recolhimento da 44ª parcela do parcelamento para Ingresso no SIMPLES NACIONAL – 2009 (Art. 7º, § 4º, IN/RFB nº 902/2008) – Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL (cem parcelas).
Código GPS: 4359.

PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009

Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos  pelo AD Executivo CODAC nº 65, de 27.07.2009 (Até o último dia útil do mês).

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS
Contribuição Sindical – Empregados

Último dia para o recolhimento das contribuições descontadas dos empregados (Até o último dia útil de cada mês – Arts. 580, 583 e 602 da CLT).

DNF
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)

Último dia para a apresentação do DNF pela Internet, utilizando o programa Receitanet versão 2.0.3, disponível no endereço eletrônico http//www.receita.fazenda.gov.br., pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445/2004, referente a julho de 2012 (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).

DOI
Declaração de Operações Imobiliárias

Último dia para a apresentação da Declaração referente ao mês de julho de 2012 (Até o último dia do mês – Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010).

IRPF QUOTAS
Imposto de Renda Pessoa Física – 5ª Quota Sobre a Declaração de Rendimentos

Último dia para recolhimento da 5ª quota do IRPF para a Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física referente ao ano-calendário 2011 exercício 2012 (IN RFB nº 1.095, de 2010 – até 8 quotas).

DIF – PAPEL IMUNE
Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune

Último dia para a entrega da DIF-Papel Imune referente ao 1º semestre-calendário 2012.

a) Em relação ao 1º semestre-calendário, a entrega será feita até o último dia útil do mês de agosto; e
b) Em relação ao 2º semestre-calendário, até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.064, de 10 de agosto de 2010)

DIMOF

Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira
Último dia para a entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), obrigada para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, referente ao 1º semestre de 2012 (Art. 5º da IN RFB nº 878/2008):

a) até o último dia útil do mês de fevereiro, relativa ao 2º semestre do ano anterior;
b) até o último dia útil do mês de agosto, relativa ao 1º semestre do ano em curso.

DECRED
Declaração de Operações com Cartão de Crédito

Último dia para as administradoras de cartões de crédito entregarem a DECRED referente ao período de janeiro a junho de 2012 (Art. 4º da IN SRF nº 341/2003):

a) até o último dia útil do mês de fevereiro, relativa ao 2º semestre do ano anterior;
b) até o último dia útil do mês de agosto, relativa ao 1º semestre do ano em curso.

DASN-SIMEI
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual

Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa à situação especial deverá ser entregue até:

I – o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II – o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Excepcionalmente, nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto no primeiro semestre de 2012, o prazo de entrega da DASN-SIMEI, relativa à situação especial, deverá ser até 31 de agosto de 2012 (ADE CODAC nº 67, de 03.07.2012).

NOTA 1: Demais Prazos da CPMF
No caso de a instituição assumir a responsabilidade pelo pagamento da CPMF, em virtude de insuficiência de recursos nas contas do contribuinte, a retenção da contribuição poderá ser feita até o segundo dia útil posterior ao término de cada decêndio.
O disposto supracitado não elide a responsabilidade supletiva do contribuinte pelo pagamento da contribuição.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere ao IPI, deverão observar os prazos definidos na Parte Federal da Agenda Tributária – “Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias”.

NOTA 2: O vencimento do IRRF sobre os rendimentos atribuídos a domiciliados no Exterior e sobre os pagamentos efetuados a beneficiários não identificados será a data da ocorrência do fato gerador.