O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 19 de julho de 2.000, e tendo em vista a decisão adotada pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – CE/PRODUZIR na reunião extraordinária realizada em Goiânia, no dia 17 de dezembro de 2020, Ata n° 181/2.020 e no Processo SEI 202017604004710
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública;
CONSIDERANDO que a crise instalada pela pandemia provocou drástica redução da atividade econômica nacional levando o empresariado à interrupção de suas atividades;
CONSIDERANDO a dificuldade que as beneficiárias têm tido em relação aos prazos estimados pelos Cartórios para entrega dos documentos;
CONSIDERANDO o art. 42, § 5° do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, aprovado pelo Decreto n° 5.265 de 31 de julho de 2.000;
CONSIDERANDO o art. 22, § 1°, inc. II do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, aprovado pelo Decreto n° 5.265 de 31 de julho de 2.000;
CONSIDERANDO os art. 1°, art. 2°, parágrafo único, inc. XIII, art. 66, § 2° e 68 da Lei n° 13.800 de 18 de janeiro de 2.001;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a Agência de Fomento de Goiás S/A – GoiásFomento celebrar os Termo Aditivos de Prorrogação do Prazo de Fruição que estejam pendentes de documentação, desde que a solicitação da empresa tenha ocorrido em tempo hábil.
Art. 2° Para efetivar a Prorrogação, as beneficiárias interessadas terão o prazo de 90 (noventa) dias úteis, a partir de 31 de dezembro de 2.020, para entregar a GoiásFomento o Termo Aditivo de Prorrogação devidamente assinado e registrado.
Parágrafo único. Aplica-se o prazo disposto neste artigo a outros documentos pertinentes a Prorrogação eventualmente exigidos pelo Agente Financeiro que dependam de serviços cartorários.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 17 de dezembro de 2.020.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – CD/PRODUZIR, em Goiânia, aos 17 de dezembro de 2020.
ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços
Presidente do CD/PRODUZIR