O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO ser determinação governamental a implantação do atendimento pelo Departamento Estadual de Trânsito, exclusivamente, por meio eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o artigo 8° da Portaria n° 242/2020-SEFAZ, de 18/12/2020 (DOE de 23/12/2020), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2021, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 6 de janeiro de 2021.
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
Secretário Adjunto da Receita Pública