O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E MATRIZES, da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24-02-1997,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “e”, do inciso I, do art. 17, da Lei 8.666/93; e,
CONSIDERANDO a manifestação da comissão de preços de mudas e matrizes do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS, instituída pela Portaria DSMM 03, de 04-02-2020.
DECIDE:
Artigo 1° Estabelecer os preços de venda de mudas pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS, nas seguintes conformidades:
I – Frutífera Enxertada:
a) Abacate – R$ 15,00 a unidade;
b) Ameixa, Nectarina e Pêssego – R$ 8,00 a unidade;
c) Atemóia – R$ 13,00 a unidade;
d) Caqui – R$ 13,00 a unidade;
e) Castanha Portuguesa – R$ 13,00 a unidade;
f) Citros – R$ 13,00 a unidade;
g) Citros em vaso (21 a 50 litros) – R$ 50,00 a unidade;
h) Goiaba – R$ 13,00 a unidade;
i) Manga – R$ 13,00 a unidade;
j) Marmelo – R$ 15,00 a unidade;
k) Nêspera – R$ 15,00 a unidade;
l) Nogueira Pecan – R$ 25,00 a unidade;
m) Pêra – R$ 15,00 a unidade;
n) Uva – R$ 12,00 a unidade;
o) Outras espécies/cultivares – R$ 20,00 a unidade.
II – Frutífera Pé Franco:
a) Cambuci – R$ 8,00 a unidade;
b) Cambuci (vaso 11 a 20 litros) – R$ 30,00 a unidade;
c) Frutíferas silvestres:
R$ 3,00 a unidade (acima de 99 unidades)
R$ 4,00 a unidade (até 99 unidades)
d) Frutíferas silvestres (vaso 11 a 20 litros) – R$ 25,00 a unidade;
e) Jabuticaba:
1) até 2 anos – R$ 8,00 a unidade;
2) de 3 a 4 anos – R$ 20,00 a unidade;
3) de 5 a 6 anos – R$ 50,00 a unidade;
4) de 7 a 10 anos – R$ 100,00 a unidade;
5) de 11 a 15 anos – R$ 200,00 a unidade;
6) acima de 15 anos – R$ 400,00 a unidade;
f) Maracujá – R$ 3,00 a unidade;
g) Pêssego porta enxerto – R$ 7,00 a unidade;
h) Outras espécies/cultivares – R$ 3,00 a unidade.
III – Frutífera Estaca;
a) Acerola – R$ 8,00 a unidade;
b) Figo – R$ 7,00 a unidade;
c) Figo da Índia – 7,00 a unidade;
d) Goiaba – R$ 7,00 a unidade;
e) Maracujá doce – R$ 7,00 a unidade;
f) Pitaia – R$ 9,00 a unidade;
g) Uva – R$ 7,00 a unidade;
h) Outras espécies/cultivares – R$ 7,00 a unidade.
IV – Frutífera Alporquia, Rizoma, Rebento, Biotecnologia:
a) Banana (micropropagada) – R$ 4,50 a unidade;
b) Morango (matriz aclimatizada) – R$ 4,50 a unidade;
c) Morango (raiz nua) – R$ 0,50 a unidade;
d) Morango (embalagem 0,6 a 1 litro) – R$ 4,00 a unidade;
e) Morango (vaso até 10 litros) – R$ 15,00 a unidade;
f) Lichia (alporque) – R$ 18,00 a unidade;
g) Outras espécies/cultivares – R$ 10,00 a unidade.
V – Florestal Nativa:
a) R$ 3,00 a unidade (acima de 99 unidades)
b) R$ 4,00 a unidade (até 99 unidades)
c) R$ 1,50 a unidade, no tubete
VI – Florestal Exótica:
a) R$ 3,00 a unidade (acima de 99 unidades)
b) R$ 4,00 a unidade (até 99 unidades)
VII – Planta Aromática, Estimulante, Medicinal e Extrativa:
a) Café (pé franco) – R$ 3,00 a unidade;
b) Oliveira (pé-franco – embalagem) – R$ 5,00 a unidade.
VIII – Planta ornamental:
a) Muda para cerca viva (embalagem de 1 a 2 litros) – R$ 3,00 a unidade;
b) Mudas ornamentais (embalagem de 0,5 a 2 litros) – R$ 5,00 a unidade;
c) Mudas ornamentais (vaso até 10 litros) – R$ 20,00 a unidade;
d) Mudas ornamentais (vaso 11 a 20 litros) – R$ 30,00 a unidade.
IX – Palmeira:
a) Açai, Jerivá e Jussara – R$ 3,00 a unidade;
b) Pupunha – R$ 3,00 a unidade;
c) Demais palmeiras (embalagem de 2 litros) – R$ 7,00 a unidade;
d) Palmeiras (vaso até 10 litros) – R$ 20,00 a unidade;
e) Palmeiras (vaso 11 a 20 litros) – R$ 30,00 a unidade;
f) Palmeiras (vaso 21 a 50 litros) – R$ 50,00 a unidade.
X) – Pyrus calleryana: subproduto – R$ 600,00 por quilograma.
Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 11-01-2021, com validade até 31-03-2021, revogando-se a portaria DSMM 010 de 29-05-2020