O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia Estadual do Policial Penal”, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de outubro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
OUTUBRO
DATA 20 DE OUTUBRO – DIA ESTADUAL DO POLICIAL PENAL
(…)”
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício