O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atnbuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE.
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 45,50 (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) para o mês de fevereiro de 2021
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2021.
Aracaju, 21 de janeiro de 2021, 199° da Emancipação Politica de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda