O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2° do Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa n° 5.529, de 25 de março de 2020, e n° 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1° O Anexo a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2° Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020.
LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES
Secretário de Estado Adjunto de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado Adjunto de Governo, respondendo pela Secretaria de Estado de Governo
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ROSA MARIA DA SILVA REIS
Secretária Adjunta de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES
Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública, respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretária de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
KATHLEEN GARCIA NASCIMENTO
Ouvidora-Geral Adjunta do Estado, respondendo pela Ouvidoria-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 114, de 30 de dezembro de 2020)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 45, de 13 de maio de 2020)
Índice
Descrição das Ondas ONDA: DESCRIÇÃO: Onda Vermelha: Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica); Onda Amarela: Serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica); Onda Verde: Serviços não essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica). |
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MACRORREGIÃO | RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA | ||
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR | RECLASSIFICAÇÃO (DE 02.01.2021 A 09.01.2021) | EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO OU DE REGRESSÃO DE FASE | |
Centro | Onda amarela | Onda vermelha (regressão de fase) | |
Centro-sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Jequitinhonha | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Leste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Leste-sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Nordeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Noroeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Norte | Onda amarela | Onda amarela | |
Oeste | Onda amarela | Onda vermelha (regressão de fase) | |
Sudeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Sul | Onda vermelha | Onda amarela (progressão de fase) | |
Triângulo-norte | Onda amarela | Onda amarela | |
Triângulo-sul | Onda verde | Onda verde | |
Vale do aço | Onda vermelha | Onda vermelha |
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