O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria SAP/MAPA n° 322, de 29 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
RESOLVE:
Art. 1° Fica a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 34.274.233/0099-08, autorizada a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo I da Portaria SAP/MAPA n° 322, de 29 de dezembro de 2020 e no Anexo I da Portaria SAP/MAPA n° 28, de 28 de janeiro de 2021, ambas da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicadas respectivamente no Diário Oficial da União, seção 1, página 6, na edição do dia 30 de dezembro de 2020 e no Diário Oficial da União, seção 1, página 2, na edição do dia 29 de janeiro de 2021, nas cotas neles indicadas. Alterado pela Portaria SEI/SET n° 110/2021 (DOE de 02.02.2021), efeitos a partir de 02.02.2021
§ 1° O fornecimento do óleo diesel de que trata o caput deste artigo fica condicionado à apresentação, ao fornecedor, da Requisição de Abastecimento de Óleo Diesel Eletrônica – RODe, prevista na Instrução Normativa MPA n° 10, de 14 de outubro de 2011, do Ministro da Pesca e Aquicultura.
§ 2° O óleo diesel referido no caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 05 de janeiro de 2021.
ÁLVARO LUIZ BEZERRA
Secretário de Estado da Tributação