O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação das empresas do Anexo Único, contida respectivamente nos processos E-Docs n° 2019-WS05R e 2020-R3JSG.
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR as empresas constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Vitória, 30 de dezembro de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
Incluído na Portaria |
Desincha- Comercio de Produtos Naturais Eireli |
083.606.54-8 |
Serra |
143-R 2019 |
Sociedade Brasileira de Bebidas Premium Ltda |
083.601.06-6 |
Serra |
007-R 2020 |