A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, incisos I e II, da Constituição Estadual, bem como,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria do Gabinete do Ministro da Saúde n° 188/2020, de 04 de fevereiro de 2020, o Decreto Estadual 4.593-R, de 13 de março de 2020 que declarou Emergência em Saúde Pública no Brasil e no Espírito Santo em decorrência do surto do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade da implementação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) aos servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual impostas pelo Decreto n° 4727-R, de 12 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a competência conferida no art. 1° do Decreto n° 4727-R, de 12 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO as medidas estabelecidas na Portaria Seger n° 41-R, de 11 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Portaria n° 46-R, de 28 de setembro de 2020, Portaria n° 49-R, de 14 de outubro de 2020, Portaria n° 50-R, de 26 de outubro de 2020, Portaria n° 52-R, de 13 de novembro de 2020, Portaria n° 62-R, de 25 de novembro de 2020 e Portaria n° 64-R, de 09 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até 15 de janeiro de 2021, as medidas estabelecidas pelo Decreto n° 4727-R, de 12 de setembro de 2020, que tratam da possibilidade do trabalho remoto, em caráter excepcional e temporário, aos servidores públicos pertencentes ao grupo de risco do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2° Ficam prorrogadas, até 15 de janeiro de 2021, as medidas estabelecidas pela Portaria Seger n° 41-R, de 11 de setembro de 2020, que tratam da possibilidade de realização de atividades de estágio remotamente, em caráter excepcional e temporário, aos estagiários do Programa Jovens Valores pertencentes ao grupo de risco do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENISE MENEZES LOUREIRO
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos