Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto o que consta do Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, março e abril de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 2º da Portaria nº 1.186/PRES/INSS, de 24 de novembro de 2020.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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