O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 114, II, da Constituição Estadual, e 58-A da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revogado o § 12 do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 46, de 05 de dezembro de 2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de janeiro de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda