O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E MATRIZES, da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso da competência estabelecida no artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24-02-1997,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “e”, do inciso I, do art. 17, da Lei 8.666/93; e
CONSIDERANDO a manifestação da comissão de preços de sementes e grãos do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/DSMM/CDRS, instituída pela Portaria DSMM 28, de 26-12-2019.
DECIDE:
Artigo 1° Estabelecer os preços de venda de sementes, grãos e subprodutos de beneficiamento de sementes por todas as unidades do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS, nas seguintes conformidades:
I – Tabela de preços de sementes da categoria S2;
Espécie |
Categoria |
unidade |
Preço (R$) |
Feijão (Todos cultivares) |
S2 |
20 kg |
160,00 |
|
S2 |
5 kg |
40,00 |
II – Tabela de preços de referência para grãos e subprodutos de beneficiamento;
Espécie |
Tipo |
Unidade (kg) |
Preço (R$) |
Milho |
A |
1 |
1,20 |
Artigo 2° Cabe aos Núcleos de Produção de Sementes do DSMM a divulgação desta Portaria junto às Casas de Agricultura.
Artigo 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade de 12 meses.