O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo n° SEI-040073/000085/2020,
CONSIDERANDO:
– o Decreto n° 46.730, de 09 de agosto de 2019, que Regulamenta a Lei Estadual n° 5.427/2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;
– a Lei Estadual 9.128, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a transformação digital dos serviços públicos;
– o Art. 198 do Código Tributário Nacional, que estabelece a vedação de divulgação de informação sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades;
– que o SEI-RJ encontra-se instalado na infraestrutura de TI da SEFAZ e é gerenciado pela equipe da SEPLAG;
– a rastreabilidade das ações realizadas pelos usuários no âmbito do SEI-RJ; e
– a importância de estabelecer um procedimento que garanta o compliance da administração do sistema;
RESOLVEM:
Art. 1° A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) utilizará o Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ para autuação e tramitação de seus processos fiscais, na forma do estabelecido pelo decreto 46.730, de 09 de agosto de 2019, cabendo aos setores responsáveis a correta classificação de acesso daqueles processos.
Parágrafo Único. Tipos processuais que utilizem sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ poderão ser autuados fisicamente até 15 de março de 2021, prazo no qual deverá ser providenciada a integração entre sistemas.
Art. 2° Os administradores do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ não acessarão o conteúdo dos processos fiscais, mesmo para fins de auditoria.
Parágrafo Único. Os administradores do SEI-RJ responderão civil, penal e administrativamente por acessos indevidos ao conteúdo dos processos de que trata o caput do art. 2°.
Art. 3° A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) disponibilizará acesso ao perfil de administrador do SEI-RJ a, no máximo, cinco servidores.
§ 1° Todos os administradores do SEI-RJ assinarão Termo de Compromisso, onde confirmarão ciência de suas obrigações, deveres e limitações e das consequências advindas de ações não conformes.
§ 2° Qualquer alteração entre os administradores do SEI-RJ deverá ser informada imediatamente a SEFAZ.
Art. 4° A SEPLAG enviará diariamente para a SEFAZ relatório de auditoria contendo todos os logs de atividades realizadas pela equipe de administração do SEI-RJ.
Parágrafo Único. A SEPLAG consolidará e enviará mensalmente para a Controladoria Geral do Estado o relatório contendo os logs de atividades realizadas pela equipe de administração do SEI-RJ.
Art. 5° A SEPLAG disponibilizará perfis de auditoria aos servidores indicados pela SEFAZ para que estes possam realizar suas próprias auditorias, visando obter relatórios com os registros das atividades dos administradores do SEI-RJ a qualquer momento.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2021
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda