Publicada, hoje (01/03/2021) no DOU, a Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021, instituindo o Programa de Retoma Fiscal, estabelecendo de forma ampla, condições de parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31/08/2021, das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, inclusive optantes pelo Simples Nacional, com prazo para adesão até 30/09/2021.
Segundo resultado da verificação da capacidade de pagamento de cada contribuinte, a adesão ao Programa de Retomada Fiscal, poderá:
I- habilitar à concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
II – a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III – a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
IV – a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
V – a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
VI – a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017;
VII – a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.