O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no item 26-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e no Termo de Acordo Coletivo n° 4.844, de 17 de junho de 2013, e tendo em vista o contido no SID 17.372.050-5,
RESOLVE:
Art. 1° A tabela de que trata o caput do art. 1° da Resolução n° 1477/2020- SEFA/GS, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Distribuidora | CNPJ | Óleo Diesel “A” (litros) |
Petrobras Distribuidora S.A. | 34.274.233/0262-41 | 15.937.700,95 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | 33.337.122/0166-35 | 6.556.162,95 |
Raízen Combustíveis S.A. | 33.453.598/0244-99 | 5.160.797,71 |
Uni Combustíveis Ltda. | 76.994.177/0001-12 | 263.000,00 |
Rejaile Distribuidora dePetróleo Ltda. | 00.209.895/0003-30 | 2.551.472,19 |
.”. (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2021.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda