O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 076, de 28 de dezembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:
58 |
BIOENERGETICA VALE DO PARACATU S.A. |
08.793.343 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFAR Superintendente de Fiscalização