O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 41.484, de 17 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.18 …………..
§ 1° ………………
I – …………………
a) pelo não cadastramento junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade no prazo exigido no art. 16 deste Decreto; (NR)
Art. 27. O Decreto n° 38.258, de 07 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de janeiro de 2021
132° da República e 61° de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício