O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5° do Anexo I da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 6.434, de 16 de março de 2017, e o contido no protocolo n° 17.384.068-3,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer como montante global de recursos do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, no ano de 2021, destinado à transferência para a conta corrente denominada “Conta Investimento” de empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo, de que trata o Decreto n° 6.434, de 16 de março de 2017, referente a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Art. 2° Para cada requerimento de enquadramento da empresa no Programa Paraná Competitivo, o valor autorizado para a transferência de que trata o art. 1° desta Resolução será de até 50% (cinquenta por cento) das aquisições, em território paranaense, vinculadas aos investimentos previstos no projeto de implantação, de expansão, de diversificação ou de reativação do estabelecimento.
Parágrafo único. No despacho autorizativo de enquadramento da empresa no Programa Paraná Competitivo serão determinados o valor e as condições de efetivação das transferências de créditos.
Art. 3° O destinatário poderá apropriar em conta-gráfica o total dos créditos recebidos em transferência da “Conta Investimento” do SISCRED.
Art. 4° O valor estabelecido no art. 1° desta Resolução não será considerado no limite para utilização de crédito acumulado no SISCRED de que trata a Resolução SEFA n° 53, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 25 de fevereiro de 2021.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda