Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS nº 989, de 15/12/2020 e na Instrução Normativa do MDR nº 03, de 12/02/2021, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais: 1.1 Manual de Fomento Pró-Transporte – versão 3.27. 1.2 Manual de Fomento Habitação – versão 003. 1.3 Manual de Fomento Saneamento Para Todos – versão 3.25. 1.4 Manual de Fomento Pró-Moradia – versão 3.22. 1.5 Manual de Fomento Pró-Cidades – versão 1.8. 2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 3 Fica revogada a circular CAIXA nº 936, de 07 de janeiro de 2021, publicada no DOU nº 5, de 08/01/2021, seção 1, página 43. 4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor Executivo
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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