O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9°, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 6.983, de 26 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Resolução n° 187/2021 – SEFA/GS, de 26 de janeiro de 2021;
DETERMINA
Art. 1° Fica suspenso o expediente presencial em todas as unidades/setores da Receita Estadual do Paraná, de que trata o item 1 da Portaria n° 211/2020.
§ 1° O disposto no caput vigorará de 1° a 8 de março de 2021, e não se aplica aos Coordenadores e Delegados.
§ 2° Compete às autoridades mencionadas no § 1° definir eventual necessidade de expediente presencial de outros servidores a elas subordinados.
Art. 2° No período previsto no § 1° do art. 1° e observada a exceção nele estabelecida, os servidores da REPR cumprirão o expediente em regime de teletrabalho.
Art. 3° A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2021
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON,
Diretor.