A depressão é uma doença psiquiátrica crônica que atinge mais de 300 milhões de pessoas de todas as idades no mundo, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Ela está relacionada à tristeza profunda, perda de interesse, ausência de ânimo e oscilações de humor. 

Em certas situações, a evolução da doença pode comprometer a capacidade do paciente e impedir que faça suas atividades laborais e de rotina.

Sendo assim, é essencial diagnosticar a doença e iniciar acompanhamento médico.

Nestes casos, muitos pacientes se questionam sobre a possibilidade de se afastarem do trabalho e recorrerem aos benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para que possam fazer o devido tratamento.

Para esclarecer esta dúvida, preparamos este artigo com todas as informações sobre o afastamento do trabalhador de suas atividades profissionais em caso de depressão. Acompanhe!

Depressão pode causar afastamento?

Para entender essa questão, é preciso saber que o quadro clínico do paciente e a comprovação da incapacidade para continuar trabalhando, são os fatores que garantem o afastamento do trabalhador e possibilita o acesso à benefícios.

Mas, para isso, é preciso que o paciente faça a comprovação da depressão que pode ser mais complexa, então, o segurado deve apresentar laudos médicos, além do seu histórico médico que demonstrem a incapacidade.

Portanto, o segurado pode requerer os benefícios, veja quais são eles:

Auxílio-doença: é um benefício previdenciário que é pago aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapazes de continuar trabalhando por um tempo. Mas para ter acesso a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos, dentre eles está a carência mínima que é de 12 contribuições mensais, além de comprovar a incapacidade.

O segurado também deve passar por perícia médica que ateste sua condição de saúde. Mas pode acontecer que o prazo de recebimento do benefício não seja suficiente para que ele se recupere totalmente e retorne às suas atividades laborais.

Aposentadoria por invalidez: a aposentadoria por invalidez é voltada ao trabalhador que está incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função. Por isso, é necessário ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições, mas que estejam em dia. Mas essa carência é dispensada se ocorrer acidentes, principalmente que esteja relacionado ao trabalho ou quando o segurado tenha alguma doença incapacitante.

Desta forma, a orientação do INSS é de que o paciente acesse as plataformas de atendimento para requerer o benefício. O agendamento pode ser feito por meio do site ou pelo aplicativo Meu INSS. Depois disso, basta agendar a perícia médica e ter em mãos os documentos para comprovar o pedido.

Depois disso, o segurado pode acompanhar todo o procedimento pela plataforma e verificar se foi atestado o afastamento ou não do trabalhador. Vale ressaltar que, se o portador/segurado tiver seu benefício negado, poderá recorrer à Justiça para ter seu direito reconhecido.

Pedido indeferido

Muitos pacientes relatam que ao passar pela perícia, a comprovação da doença nem sempre é aceita pelos peritos.

Assim, o pedido de auxílio ou aposentadoria pode ser indeferido.

Isso é mais comum do que se pensa, mas não quer dizer que a pessoa não tenha direito ao benefício.

Neste caso, é possível entrar com recurso com o objetivo de solicitar nova análise do pedido.

Mas se, mesmo assim, o INSS negar a concessão do auxílio, o segurado deve contar com a ajuda de um advogado para entrar com uma ação judicial, para que seja feita uma nova perícia e possa ser constatado o quadro de saúde do segurado e seja feito o afastamento definitivo ou até que ele se recupere e possa retornar ao trabalho.

 

Fonte: Portal INSS ( Comentado)

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