DECRETO N° 48.151, DE 09 DE MARÇO DE 2021, altera O inciso II do art. 52 da Parte 1 do Anexo VII e o § 4° do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do RICMS1° a 28 de fevereiro de 2021, onde:
“Art. 52. (…)
II – (…)
- e) de código de motivos de restituição e complementação de ICMS/ST.”.
“Art. 31-E. (…)
- 4° O contribuinte usuário da Escrituração Fiscal Digital – EFD – deve transmitir os registros C180, C181, C185, C186, C330, C380, C430, C480, H030, 1250 e 1255, devidamente preenchidos conforme os documentos fiscais emitidos no período e o perfil de enquadramento na EFD, em substituição à manutenção dos registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”, mencionados no caput.”.
E vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2021.