INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 87, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Altera as Instruções Normativas BCB nº 43 e nº 49, alterando os prazos para o processo de homologação de QR Codes e para a implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, respectivamente.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-C e 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
II – 14 de maio de 2021, para pagamentos com vencimento.
………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-B………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
§ 1º Os participantes do Pix que já ofertam o Pix Cobrança devem concluir as etapas de validação de QR Codes até 30 de abril de 2021.
………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
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