Nota da Tributanet:

  • A partir de 1º de janeiro de 2013, será aplicada a alíquota de 4% para produtos importados de acordo com a Resolução do Senado Federal nº13.

Na legislação federal  regulamenta essa questão: Resolução do senado Federal nº13 de 2012Resolução nº79 de 2012 do Camex, Convênio 123/2012 do CONFAZ, Ajuste Sinief 19/2012¹ e Ajuste Sinief 20/2012.

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Quanto à aplicabilidade:

Em operações interestaduais.

Poderá utilizar a alíquota os produtos que não tenham sofrido processo de industrialização ou qualquer beneficiamento e transformação desde que sua composição de conteúdo seja superior a 40%.

  • Inaplicabilidade e exceções:

A única exceção expressa diretamente é quanto ao gás natural.

Não será aplicada a regra, conforme Convênio 123 do Confaz, em caso do resultado da carga tributária menor que 4% ou mesmo tratando-se de isenção.

– Com bens e mercadorias importados do exterior que, submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento e renovação ou recondicionamento que resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação inferior a 40%;

– Às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Nestas situações serão utilizadas alíquotas interestaduais de 7% e 12%, a depender do Estado de Destino da Mercadoria.

Quanto ao disposto nos §§ 1º e 2º

– Aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) – Resolução CAMEX nº 79/2012;

– Aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos (Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 – Informática e Automação e Lei 11.484/2007 – PADIS/PATVD e Respectivas atualizações)

 

  • Como fazer o Cálculo da Substituição Tributária?

Nas operações com bens e mercadorias importados ou com conteúdo importado, que se

enquadrem nas hipóteses previstas na Resolução do Senado Federal n° 13/2012, deverá ser

aplicada a alíquota de 4% para o cálculo do ICMS devido na operação própria do remetente,

e a alíquota prevista na legislação da unidade federada de destino, para efeitos de

determinação do valor do ICMS a ser recolhido por substituição tributária (ICMS-ST).

Não houve alteração na fórmula de cálculo do ICMS ST, apenas na alíquota a ser aplicada na

operação interestadual (4%).

 

Estados que já regulamentaram a aplicação da nova alíquota

UF

Norma

Alteração

AC

Lei Complementar nº 254/2012

acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 18 da Lei Complementar nº 55/97

AM

Lei Complementar 112/2012

acrescentou o inciso III ao artigo 12 da Lei Complementar nº 19/97

BA

Lei nº 12.605/2012

acrescentou o inciso III ao artigo 15 da Lei nº 7.014/96

ES

Decreto 3.185-R/2012

acrescentou o inciso VII ao artigo 71, e o artigo 71-B, ao RICMS/ES

GO

Lei nº 17.917/2012

acrescentou o inciso VIII e o § 7º ao artigo 27 da Lei nº 11.651/91 (Código Tributário do Estado)

MA

Medida Provisória nº 141/2012

 

MT

Decreto nº 1.529/2012

acrescentou o inciso VIII e os §§ 8º a 13 ao artigo 49 do RICMS/MT

MS

Lei nº 4.286/2012

acrescentou o inciso VII ao artigo 41 da Lei nº 1.810/97

MG

Lei nº 20.540/2012

acrescentou a alínea “d” ao inciso II do artigo 12 da Lei nº 6.763/75

PB

Decreto nº 33.615/2012

acrescentou o inciso VIII e os §§ 2º a 6º ao artigo 13 do RICMS/PB

PR

Decreto nº 6.890/2012

 

PE

Lei nº 14.883/2012

acrescentou o inciso III ao artigo 23 da Lei nº 10.259/89

PI

Decreto nº 15.041/2012

acrescentou o inciso X ao artigo 20 do RICMS/PI

RN

Decreto 23.237/2013

acrescentou o inciso VII ao artigo 104 do RICMS/RN

RS

Decreto nº 49.982/2012

acrescentou o inciso III ao art. 26 do Livro I do RICMS/RS

RO

Decreto nº 17.455/2012

acrescentou o inciso IV ao artigo 12 do RICMS/RO

RR

Decreto 14.968-E/2012

Alterou o inciso II, e acrescentou os § 6º, ao artigo 46 do RICMS/RR

SC

Lei nº 15.856/2012

acrescentou o inciso III e os §§ 1º e 2º ao artigo 20 da Lei nº 10.297/96

SP

Portaria CAT nº 174//2012

 

TO

Lei nº 2.681/2012

acrescentou a alínea “b” ao inciso IV e os §§ 5º a 9º ao artigo 27 da Lei nº 1.287/2001

 

¹ Conforme determinação da Justiça liminares foram concedidas para algumas empresas isentando de divulgar informações e FCI prorrogado para 1º de maio.