PORTARIA ME Nº 3.031, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos e requisitos gerais para a transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção de aposentadorias e de pensões do Regime Próprio de Previdência Social dos órgãos da administração pública federal direta para o Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Os serviços de concessão, pagamento e manutenção dos benefícios a aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta serão executados, de modo centralizado, pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os procedimentos de transferência passam a ser regulamentados por esta Portaria.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se:
I – acervo funcional: documentos funcionais em meio físico ou digital dos servidores aposentados e documentos dos pensionistas vinculados às unidades de origem;
II – plano de trabalho: descrição das atividades a serem executadas para a efetiva transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção de benefícios e gestão dos respectivos acervos funcionais de aposentados e pensionistas;
III – processos administrativos: conjunto de registros e documentos relacionados a atividades do órgão, para condução de situações envolvendo servidores aposentados, pensionistas ou seus respectivos acervos funcionais;
IV – Processo Eletrônico Nacional – (PEN): infraestrutura pública de processos e documentos administrativos em plataforma eletrônica;
V – barramento (do PEN): solução que permite a comunicação entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou outras soluções de processo eletrônico, desde que também estejam integrados à solução; e
VI – processos judiciais: conjunto de documentos e peças processuais, relacionadas a ações judiciais movidas por servidores ou beneficiários de pensão envolvendo o órgão de origem.
Art. 2º A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia definirá a ordem de centralização dos serviços e acervos de cada órgão, considerando suas respectivas informações e particularidades.
Parágrafo único. As informações fornecidas pelos órgãos servirão de base para elaboração de Plano de Trabalho, visando a efetivação da transferência dos dados, dos acervos funcionais e dos processos administrativos e judiciais.
Art. 3º O Plano de Trabalho integrará o Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o Ministério da Economia e cada órgão, conforme modelo constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Acordo de Cooperação Técnica definirá, de modo específico, as responsabilidades e contrapartidas das partes, visando a correta e segura transição e manutenção dos processos e a garantia dos benefícios esperados com a centralização das atividades.
Art. 4º São responsabilidades permanentes dos órgãos de origem, após a finalização dos procedimentos para transferência dos serviços referentes a servidores aposentados e pensionistas:
I – na recepção de requerimentos de aposentadoria e pensão por morte de servidor ativo, na forma do roteiro a ser fornecido pelo Ministério da Economia:
a) instruir os processos com as informações e documentos necessários; e
b) enviar processo ao Ministério da Economia, via PEN ou pelo barramento do SEI.
II – em ações judiciais relacionadas a servidores aposentados e pensionistas envolvendo o órgão de origem: comunicar e encaminhar ao Ministério da Economia demandas recebidas do Poder Judiciário, relacionadas a processos novos ou transferidos, acompanhadas, quando solicitado, de seus respectivos subsídios; e
III – no processo de divulgação interna e orientação do público-alvo acerca da transferência dos serviços:
a) realizar ação de comunicação para promover a atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; e
b) divulgar o processo de transferência dos serviços ao Ministério da Economia, internamente no órgão de origem e aos aposentados e pensionistas vinculados, quando for o caso.
Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à análise e decisão da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 240, de 23 de maio de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em1º de abril de 2021.
PAULO GUEDES
ANEXO I – MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº _____/_______
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA ECONOMIA, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS – DECIPEX DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL – SGP DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL E DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, DA SECRETARIA EXECUTIVA E ____________________ (ÓRGÃO DE ORIGEM) PARA CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCESSÃO, PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS E CENTRALIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS ACERVOS FUNCIONAIS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
O MINISTÉRIO DA ECONOMIA – ME, com sede na Esplanada dos Ministérios, bloco “C”, 7º andar, Brasília-DF, CEP 70.046-900, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.460/0001-41, por intermédio do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGP da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital – SEDGG, doravante denominado ÓRGÃO CENTRALIZADOR, sediado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes, 2º andar, Asa Norte, Brasília-DF. CEP: 70.040-902, neste ato representado pelo (Cargo do representante) (nome do representante), (nacionalidade), (estado civil), Carteira de Identidade nº ____ (órgão expedidor), expedida em (data), CPF nº ____, no uso da competência que lhe confere o art. 7° da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e da Secretaria de Gestão Corporativa – SGC da Secretaria Executiva – SE, doravante denominada ÓRGÃO DE GESTÃO CORPORATIVA, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, 2º andar, Sala 201, Brasília-DF, CEP 70.059-900, neste ato representada pela (Cargo do representante) (nome do representante), (nacionalidade), (estado civil), Carteira de Identidade nº ____ (órgão expedidor), expedida em (data), CPF nº ____, no uso da competência que lhe confere o art. 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 23, inciso II do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, conforme avocação constante da Nota técnica 12461/2020/ME (7358633), e o (Órgão), doravante denominado ÓRGÃO DE ORIGEM, sediado na (endereço), neste ato representado pelo (Cargo do representante) (nome do representante), (nacionalidade), (estado civil), Carteira de Identidade nº _____________ (órgão expedidor), expedida em (data), CPF nº _________________, no uso da competência que lhe foi delegada pela (Ato), resolvem celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com submissão ao Decreto nº 10.620, de 05 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a competência para a concessão e manutenção de aposentadorias e de pensões do regime próprio de providência social dos órgãos da administração pública federal direta e da Portaria ME Nº 3031/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer as condições para a transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção de benefícios de aposentados e pensionistas, e do respectivo acervo funcional vinculados ao ÓRGÃO DE ORIGEM para o ÓRGÃO CENTRALIZADOR, com o apoio do ÓRGÃO DE GESTÃO CORPORATIVA.
1.2. O Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX, vinculado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, atuará como ÓRGÃO CENTRALIZADOR e será responsável pela gestão e execução das atividades relacionadas aos serviços de aposentados e pensionistas, e respectivos acervos funcionais.
1.3. A Secretaria de Gestão Corporativa – SGC, vinculada à Secretaria Executiva do Ministério da Economia, atuará como ÓRGÃO DE GESTÃO CORPORATIVA e prestará atendimento de pessoal, por meio das Unidades Descentralizadas, nos estados da Federação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. Para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica caberá aos partícipes implementarem ações necessárias à consecução do objeto deste instrumento, observando as legislações relacionadas ao tema, mediante as seguintes obrigações:
a) AO ÓRGÃO CENTRALIZADOR
I – identificar e analisar a situação dos processos de gestão, operacionais e dos serviços relacionados aos aposentados e pensionistas do ÓRGÃO DE ORIGEM;
II – orientar os procedimentos para transferência dos serviços mencionados no item I;
III – promover o acompanhamento e a orientação técnica quanto à transferência do acervo funcional, para área a ser definida pelo ÓRGÃO CENTRALIZADOR, visando a preservação dos documentos de valor arquivístico e a guarda, o acesso, o tratamento adequado e a segurança do acervo; e
IV – solicitar à Secretaria de Orçamento Federal – SOF os ajustes orçamentários necessários para viabilizar a transferência dos serviços.
b) AO ÓRGÃO DE ORIGEM
I – cumprir os requisitos para a transferência dos serviços e dos respectivos acervos funcionais, que ocorrerá de acordo com as atividades, entregas e prazos estipulados no Plano de Trabalho, Anexo I ao presente Acordo.
II – efetuar os acertos financeiros decorrentes da vacância do servidor aposentado, relativos a férias, auxílios alimentação e transporte, cargo em comissão ou função de confiança exercidos, dentre outros, até a data da aposentadoria;
III – responder pela completude do acervo físico transferido e dos documentos inseridos nos Assentamentos Funcionais Digitais – AFD pelo Órgão, quando da entrega prevista no Plano de Trabalho, e a qualquer momento sobre os acervos físicos e demais informações fornecidas ao ÓRGÃO CENTRALIZADOR, decorrentes das atividades previstas no Plano de Trabalho;
IV – transferir os assentamentos funcionais físicos organizados, conforme orientação da equipe técnica, em área a ser definida pelo ÓRGÃO CENTRALIZADOR, providenciando o transporte e sua correta alocação no local a ser destinado;
V – participar do rateio das despesas, na proporção da área ocupada por seus acervos funcionais físicos, em reformas ou obras para garantir a segurança e preservação da documentação, mediante ressarcimento de despesas, nos moldes do inciso II do § 3º do inciso III do Art. 3º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;
VI – prestar, a qualquer tempo, apoio técnico e operacional ao ÓRGÃO CENTRALIZADOR, para resolução de pendências, na transferência dos dados, dos acervos funcionais e dos processos administrativos e judiciais, nas situações em que o conjunto de informações se mostrar insuficiente para a condução dos trabalhos;
VII – executar eventuais medidas de sua alçada para fins de que ocorram tempestivamente os ajustes orçamentários necessários para viabilizar a transferência dos serviços;
VIII – acompanhar a execução orçamentária e demais providências operacionais pertinentes a viabilização dos recursos para atender integralmente as despesas com o custeio de benefícios e despesas de pessoal, no que se refere a folha de pagamento de aposentados e pensionistas;
IX – manter a integridade dos sistemas e bases de dados, relacionadas aos aposentados e pensionistas, até que o ÓRGÃO CENTRALIZADOR tenha condições de promover a transferência e integração de suas funcionalidades e informações;
X – atuar junto ao ÓRGÃO DE GESTÃO CORPORATIVA na prestação de informações para definição de parâmetros de estruturação do atendimento aos servidores aposentados e pensionistas nos estados, com foco no quantitativo mínimo necessário de força de trabalho e em recursos administrativos, logísticos e de Tecnologia da Informação, mediante análise prévia da disponibilidade orçamentária e financeira.
c) AO ÓRGÃO DE GESTÃO CORPORATIVA
I – prestar atendimento nos estados, no âmbito de sua competência, com foco em orientação, recebimento e encaminhamento ao ÓRGÃO CENTRALIZADOR das solicitações relacionadas a aposentados e a pensionistas do ÓRGÃO DE ORIGEM, como extensão aos serviços que passarão a ser prestados pelo ÓRGÃO CENTRALIZADOR;
II – atuar junto ao ÓRGÃO CENTRALIZADOR na definição do fluxo de tramitação dos serviços, bem como junto ao ÓRGÃO DE ORIGEM na estruturação do atendimento de pessoal nos estados, mediante movimentação da força de trabalho do ÓRGÃO DE ORIGEM para o ÓRGÃO DE GESTÃO CORPORATIVA e análise de disponibilidade orçamentária e financeira, quando necessário;
III – coordenar, no âmbito de sua competência, o atendimento nas Centrais de Atendimento de Pessoal das Unidades Descentralizadas, decorrente da centralização dos serviços do ÓRGÃO DE ORIGEM, primando pela padronização do atendimento e dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A eventual necessidade de reformulação ou ajustes no Plano de Trabalho serão efetuados após autorização dos partícipes deste acordo, mediante parecer técnico das áreas competentes.
3.2. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste ACORDO, partícipes designarão servidores ou ocupantes de cargo em comissão, no prazo de 10 (dez) dias após sua assinatura.
3.3. A centralização ocorrerá em comum acordo entre os partícipes para providências quanto à transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção de benefícios de aposentados e pensionistas, do respectivo acervo funcional, bem como quanto à estruturação do atendimento a ser prestado nas Unidades Descentralizadas do Ministério da Economia, podendo propor alterações no Anexo I – Plano de Trabalho, caso necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. O presente Acordo possui prazo de 05 anos, a contar da assinatura do presente Termo, prorrogáveis por igual período, em virtude da relação perene que ora se estabelece entre o ÓRGÃO CENTRALIZADOR e ÓRGÃO DE ORIGEM, decorrente das atividades de aposentação, de concessão de pensões por morte de servidores avos, de transferência e manutenção dos acervos funcionais, dentre outras, que terão início no ÓRGÃO DE ORIGEM e serão migradas para o ÓRGÃO CENTRALIZADOR.
4.2 A expiração da vigência do presente Acordo não exime o ÓRGÃO DE ORIGEM do cumprimento das obrigações de caráter permanente que lhe sejam aplicáveis previstas no Decreto nº 10.620, de 05 de fevereiro de 2021 e na Portaria ME Nº 3031/2021, ou na legislação que lhes vier a substituir.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ETAPAS
5.1. A centralização das atividades obedecerá as seguintes etapas:
a) Levantamento de informações do ÓRGÃO DE ORIGEM;
b) Elaboração de diagnósticos em relação aos processos, acervo funcional e estrutura de atendimento do ÓRGÃO DE ORIGEM;
c) Elaboração e formalização do Acordo de Cooperação Técnica e do Plano de Trabalho;
d) Definição e movimentação da força de trabalho do ÓRGÃO DE ORIGEM para o órgão de GESTÃO CORPORATIVA, para composição das equipes de atendimento nas Unidades Descentralizadas do Ministério da Economia. A movimentação da força de trabalho será realizada por meio de instrumento próprio;
e) Execução e acompanhamento de Plano de Trabalho; e
f) Centralização dos serviços de pagamento dos aposentados e pensionistas e dos respectivos acervos funcionais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
6.1 O presente acordo não acarretará qualquer transferência de recursos entre os seus partícipes.
6.2 Eventuais ajustes de caráter orçamentário, visando à implementação dos serviços previstos neste acordo, serão tratados em instrumentos próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE PESSOAL
7.1. O ÓRGÃO DE ORIGEM apresentará proposta de alteração do decreto de sua estrutura organizacional, com vistas à observância do quanto descrito no item “Pessoal” do plano de trabalho;
7.2. O ÓRGÃO CENTRALIZADOR promoverá a movimentação da força de trabalho envolvida em atividades relacionadas a aposentados e pensionistas do ÓRGÃO DE ORIGEM, utilizando-se da prerrogativa prevista no art. 3º, parágrafo único, inciso II da Portaria ME nº 282 de 24 de julho de 2020, para composição das equipes responsáveis pela concessão, pagamento e manutenção dos benefícios a aposentados e pensionistas do ÓRGÃO CENTRALIZADOR;
7.3 O ÓRGÃO DE GESTÃO CORPORATIVA, com o objetivo de reforçar as equipes responsáveis pelo atendimento a aposentados e pensionistas, instruirá processo de movimentação da força de trabalho do ÓRGÃO DE ORIGEM para as Centrais de Atendimento de Pessoal – CAPE, por meio de processo de seleção e conforme parâmetros inicialmente estruturados (razão demanda/servidor), Anexo II ao presente Acordo, os quais serão acompanhados e, caso necessário, poderão ser revistos.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
8.1. O presente ACORDO poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, e rescindido a qualquer tempo, por mútuo consenso, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelos partícipes, ou pela iniciava unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
8.2. A eventual rescisão deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades iniciadas serem desenvolvidas normalmente até seu prazo final, nos termos estabelecidos entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. A publicação do extrato do presente instrumento e de seus aditamentos serão providenciadas pelo ÓRGÃO DE ORIGEM, no Diário Oficial da União, em consonância com o que dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS CASOS OMISSOS E ELEIÇÃO DE FORO
10.1. A As questões, dúvidas e litígios de caráter técnico e operacional serão dirimidos administrativamente, no âmbito das entidades envolvidas.
10.2. As controvérsias oriundas do presente Termo, não resolvidas diretamente pelos partícipes, deverão ser submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União (CCAF/CGU/AGU).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os detalhes operacionais necessários ao pleno cumprimento das obrigações ora assumidas serão esclarecidos de comum acordo pelos partícipes, em conformidade com os Anexos a este ACORDO, bem como por meio de deliberações registradas em expedientes internos ou em atas de reuniões compartilhadas, e as dúvidas dirimidas por mútuo entendimento entre os partícipes.
11.2. A troca de arquivos e informações entre os partícipes observará as regras e procedimentos pertinentes à sua segurança, conforme legislação vigente, em especial quando relacionada aos aposentados e pensionistas cuja centralização dos serviços trata o presente ACORDO.
11.3. E, por estarem justas e acordadas assinam o presente ACORDO em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra signatárias, para que se produzam os necessários efeitos legais.
LOCAL/UF, _____ de ________________ de ______.
PELOS PARTÍCIPES:
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL/ME
_____________________________________________
RUBRICA:
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA/ME
_____________________________________________
RUBRICA:
(O outro órgão partícipe do acordo)
_______________________________________________
RUBRICA:
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
RUBRICA: ____________________________
NOME:
CPF:
RUBRICA: ____________________________
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ANEXO I DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PLANO DE TRABALHO
ASSUNTO | ATIVIDADE | ENTREGA | PRAZO |
Acervos Funcionais Digitais | Promover a organização, o tratamento técnico e a disponibilização, em sistema, dos processos administrativos em meio digital, referentes aos aposentados e pensionistas, conforme orientações a serem definidas pelo Órgão Centralizador. | Acervo funcional em meio digital organizado e disponível em sistema acessível ao Órgão Centralizador.
Termo de Transferência do Acervo funcional Digital assinado. |
Até XX dias a partir da assinatura deste Acordo |
Acervos Funcionais Físicos | Adotar os procedimentos técnicos necessários ao acervo funcional referentes à organização e tratamento, conforme orientação da equipe técnica do Órgão Centralizador, com vistas a garantir a recuperação da informação e a integridade do acervo funcional a ser transferido até seu recebimento na área a ser definida pelo Ministério, providenciando o transporte e sua correta alocação no local a ser destinado. | Acervo funcional organizado e tratado, transferido e acondicionado conforme orientações e definições do Órgão Centralizador.
Termo de Transferência do Acervo Funcional Físico assinado. |
Até XX dias a partir da assinatura deste Acordo |
Cadastro | Solucionar pendências cadastrais dos servidores aposentados e pensionistas constantes do SIAPE, tais como: atualização de endereço, conta corrente, e-mail, telefone e outras informações pessoais. | Pendências regularizadas ou, na, na eventual existência de pendências cadastrais na data de transferência dos serviços, Relatório com a situação cadastral dos servidores aposentados e pensionistas e de eventuais situações pendentes na data de transferência dos serviços. | Até XX dias a partir da assinatura deste Acordo |
Regularizar pendências cadastrais – transação CACOPENDAT do SIAPE. | Pendências regularizadas ou, na, na eventual existência de pendências cadastrais na data de transferência dos serviços, Relatório com a situação cadastral dos servidores aposentados e pensionistas e de eventuais situações pendentes na data de transferência dos serviços. | ||
SIAPE | Criar roteiro para tratamento de especificidades e de lançamentos manuais operacionalizados em folha de pagamento. | Roteiro de tratamento de especificidades e de lançamentos manuais. | Até XX dias a partir da assinatura deste Acordo |
Criar no SIAPE nova UORG e vincular os aposentados e pensionistas do órgão, nos casos em que, na UORG original estiverem vinculados também servidores ativos. | UORG criada e com servidores aposentados e pensionistas vinculados. | ||
Acertos Financeiros | Efetuar os acertos financeiros decorrentes da vacância do servidor aposentado, relativos a férias, auxílios alimentação e transporte, cargo em comissão ou função de confiança exercidos até a data da aposentadoria. | Declaração de realização dos acertos financeira, por parcela, anexada ao processo de aposentadoria. | Permanente |
Especificidades de Carreira | Relacionar as gratificações recebidas pela(s) carreira(s) existentes no órgão. | Relatório de gratificações vinculadas às carreiras do órgão. | Até XX dias a partir da assinatura deste Acordo |
E-pessoal | Regularizar diligências antes da migração. | Diligências regularizadas ou, na eventual existência pendências na data de transferência dos serviços, Relatório de Diligências com descrição da situação e razões da não solução no prazo. | Até XX dias a partir da assinatura deste Acordo |
Providenciar a inclusão dos atos de aposentadoria e pensão. | Relatório de atos concedidos nos últimos 120 dias (SIAPE) e Relatório de atos encaminhados ao TCU (E-pessoal). | Até XX dias a partir da assinatura deste Acordo | |
Acúmulo de proventos | Relacionar e informar ao DECIPEX os servidores aposentados e pensionistas que acumulam proventos. | Relatório de acúmulo de proventos de servidores aposentados e pensionistas. | Até XX dias a partir da assinatura deste Acordo |
Requerimentos de Aposentadoria e Pensão por morte de servidor ativo | Instruir o processo com as informações e documentos necessários, conforme roteiro fornecido pelo MINISTÉRIO DA ECONOMIA. | Processos instruídos e enviados na forma do Guia de Orientações fornecido pelo ÓRGÃO CENTRALIZADOR. | Permanente |
Enviar processo ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA via Processo Eletrônico Nacional (PEN) ou pelo barramento do SEI. | |||
Ações Judiciais | Relacionar informações sobre processos judiciais de que o órgão é parte:
a) número(s) do(s) processo(s) b) nome dos servidores interessados c) objeto da(s) ação(ões). |
Relatório dos processos judiciais de que o órgão é parte. | Até XX dias a partir da assinatura deste Acordo |
Cadastrar cumprimentos de decisão no módulo AJ do SIGEPE. | Relatório dos cumprimentos de decisão cadastrados no AJ e, na eventual existência de processos não cadastrados na data de transferência dos serviços, Relatório dos processos pendentes de cadastramento, com as respectivas justificativas. | ||
Recadastrar no AJ ações judiciais que estiverem sendo pagas via SICAJ. | Declaração da não existência de ações pendentes de recadastramento. | Até XX dias a partir da assinatura deste Acordo | |
Comunicar/encaminhar demandas recebidas do Poder Judiciário relacionadas a processos novos ou transferidos ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA. | Demandas do Poder Judiciário encaminhadas. | Permanente | |
Processos administrativos | Concluir os processos administrativos pendentes de análise. | Declaração da não existência de processos pendentes de análise ou, na eventual existência processos pendentes de análise na data de transferência dos serviços, Relatório da situação dos processos administrativos pendentes de análise. | Até XX dias a partir da assinatura deste Acordo |
Concluir processos de reposição ao erário. | Declaração da não existência de processos de reposição ao erário pendentes ou, na eventual existência processos pendentes de análise na data de transferência dos serviços, Relatório da situação dos processos de reposição ao erário. | ||
Pagamento de exercícios anteriores | Concluir instrução de processos para pagamento de exercícios anteriores. | Declaração da não existência de processos de pagamento de exercícios anteriores pendentes ou, na eventual existência de processos pendentes de instrução na data de transferência dos serviços, Relatório dos procedimentos autorizados e/ou pendentes de pagamento de exercícios anteriores. | Até XX dias a partir da assinatura deste Acordo |
Instituições Financeiras | Regularizar pendências bancárias. | Declaração de não existência de pendências bancárias. | Até XX dias a partir da assinatura deste Acordo |
Comunicação | Divulgar o processo de transferência dos serviços ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA, internamente no órgão e junto aos aposentados e pensionistas vinculados ao órgão. | Informativo das ações de comunicação relacionadas à transferência dos serviços. | Permanente |
Realizar ação de comunicação para promover a atualização cadastral dos servidores ativos. | Informativo das ações de comunicação para promover a atualização cadastral dos servidores. | Permanente | |
Pessoal | Movimentar para o ÓRGÃO CENTRALIZADOR, a partir da centralização dos serviços, XX servidores do ÓRGÃO DE ORIGEM que atuam nos serviços relacionados a aposentados e pensionistas, para fazer parte da força de trabalho do Departamento. | Força de trabalho disponibilizada. | Até XX dias a partir da assinatura deste Acordo |
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ANEXO II DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO PARA ATENDIMENTO NOS ESTADOS
UNIDADE DESCENTRALIZADA | FORÇA DE TRABALHO NECESSÁRIA |
Acre (AC) | |
Alagoas (AL) | |
Amapá (AP) | |
Amazonas (AM) | |
Bahia (BA) | |
Ceará (CE) | |
Distrito Federal (DF) | |
Espírito Santos (ES) | |
Goiás (GO) | |
Maranhão (MA) | |
Mato Grosso (MT) | |
Mato Grosso do Sul (MS) | |
Minas Gerais (MG) | |
Pará (PA) | |
Paraíba (PB) | |
Paraná (PR) | |
Pernambuco (PE) | |
Piauí (PI) | |
Rio de Janeiro (RJ) | |
Rio Grande do Norte (RN) | |
Rio Grande do Sul (RS) | |
Rondônia (RO) | |
Roraima (RR) | |
Santa Catarina (SC) | |
São Paulo (SP) | |
Sergipe (SE) | |
TOTAL |
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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