A medida estende até 30 de junho deste ano a possibilidade de apresentar documentos em cópias simples
Receita Federal – por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.015/2021, publicada nesta quarta-feira (24/3) – ampliou até 30 de junho deste ano a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Instituição ou prestar esclarecimentos.
A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.
A autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado, a qualquer momento, pela Administração Pública a apresentá-los.
Fonte: Economia.gov
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