PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Antecipação dos feriados e pontos facultativos municipais, distritais e estaduais e sua repercussão para as unidades do Instituto Nacional do Seguro Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e o SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL – SPMF da SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA da SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes conferem respectivamente os Decretos nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19); a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 37, de 25 de março de 2021; bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.092774/2021-17, resolvem:
Art. 1º Estabelecer que o INSS observará as antecipações de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades.
Art. 2º A determinação aqui estabelecida estende-se aos serviços do INSS e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal e, de igual modo, aos serviços terceirizados no âmbito do INSS.
Art. 3º As Divisões de Gestão do Atendimento e os Serviços/Seções de Atendimento do INSS deverão alterar/cadastrar os feriados que impactem as respectivas áreas de abrangência no Sistema de Dados Corporativos – SDC Gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Presidente do INSS
EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES
Subsecretário da Perícia Médica Federal
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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