(DOE de 24/01/2013)
“Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
SOJA E DERIVADOS |
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(Portaria SAT nº 2339/13 altera 2337/13, com efeitos a partir de: 24/01/2013). |
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SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
|||
6212 |
Soja em grão – a granel |
kg |
0,95 |
512 |
Soja em grão – ensacada |
60 kg |
57,00 |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
17625 |
Soja em grão – a granel |
kg |
1,16 |
17638 |
Soja em grão – ensacada |
60 kg |
69,60 |
FARELO DE SOJA |
|||
19987 |
Farelo de soja – a granel |
kg |
1,00 |
19999 |
Farelo de soja – a granel |
t |
1.000,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
|||
20738 |
Resíduo de soja – a granel |
kg |
0,14 |
20740 |
Resíduo de soja – a granel |
t |
140,00 |
ÓLEO DE SOJA |
|||
20018 |
Óleo de soja bruto |
kg |
3,00 |
ÓLEO COMESTÍVEL |
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ÓLEO DE SOJA |
|||
(Portaria SAT nº 2339/13 altera 2332/12, com efeitos a partir de: 24/01/2013). |
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58688 |
Óleo de soja a granel |
l |
3,40 |
CARVÃO VEGETAL |
|||
(Portaria SAT nº 2339/13 altera 2335/12, com efeitos a partir de: 24/01/2013). |
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CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO |
|||
26449 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
kg |
1,40 |
54547 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
m³ |
350,00 |
26485 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
kg |
0,93 |
20222 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
m³ |
232,50 |
CARVÃO VEGETAL – USO INDUSTRIAL |
|||
14033 |
Carvão vegetal |
kg |
0,45 |
5539 |
Carvão vegetal |
m³ |
120,00 |
5540 |
Carvão vegetal |
t |
456,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de janeiro de 2013.
Campo Grande, 23 de janeiro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária