(DOE de 24/01/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os itens 58, 59 e 61 do Anexo II da Portaria SUTRI n° 227, de 18 de dezembro de 2012.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR
Superintendente de Tributação