Quem receber a 1ª parcela e tiver pagamento cancelado na reavaliação mensal também poderá recorrer. Veja como reclamar
Os beneficiários potenciais do auxílio emergencial, ou seja, o grupo de trabalhadores que recebeu o benefício em dezembro de 2020, considerados inelegíveis têm até esta segunda-feira (12) para contestar a negativa do governo federal. Foram dez dias corridos de prazo.
Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. Conforme o Ministério da Cidadania, caso os cidadãos listados nesse grupo acessem o site de consulta e vejam o resultado “inelegível”, poderão clicar sobre o botão “Contestar”.
A pasta explica que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado. Veja clicando aqui.
Conforme o ministério, os critérios para receber a rodada de 2021 foram aprimorados, para atender a recomendações de órgãos de controle. O benefício é pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três pisos. Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o dinheiro.
Além disso, cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas.
Após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo ministério.
Outra opção de consulta é por meio de um Chatbot no perfil do Ministério da Cidadania no Facebook. Lá, a pessoa começa uma conversa com o perfil na área de Mensagens e uma ferramenta automática permite que o usuário indique o CPF e consulte se está na lista de contemplados do Auxílio Emergencial 2021.
O ministério oferece atendimento telefônico pelo número 121 e pela Ouvidoria por meio de formulário eletrônico. Há também alternativa de enviar carta para o endereço: SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 – Brasília/DF.
Desde 2 de abril, os trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa e os integrantes do CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) podem conferir se têm direito a receber o benefício pelo site do Ministério da Cidadania.
Conforme o governo federal, até o último domingo (11), mais de sete milhões de famílias tiveram acesso à primeira fase dos repasses do benefício, totalizando R$ 1,45 bilhão de repasses na primeira semana do auxílio emergencial 2021.
A próxima rodada de transferências ocorrerá nesta terça (13) para os nascidos em abril.
Em 2021, serão pagos cerca de R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários); R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões); e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).
Assim como nas etapas anteriores, o benefício está sendo inicialmente depositado em uma poupança social e, posteriormente, poderá ser sacado. Pelo Caixa Tem, os recursos podem ser utilizados para compras e pagamentos de contas.
Além de alcançar menos beneficiados, com menor valor das parcelas, a de pagamentos não aceita novos cadastros para quem ficou de fora do programa em 2020, mas agora precisaria da ajuda.
O benefício será pago em quatro parcelas mensais de R$ 250, em média. Mulheres chefes de família receberão R$ 375 e pessoas que vivem sozinhas, R$ 150.
• Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
• Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;
• Trabalhadores informais;
• Desempregados;
• Microempreendedor Individual (MEI).
• Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
• Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
• Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
• Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
• Médicos e multiprofissionais;
• Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
• Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
• Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Em 2020, o Governo Federal investiu R$ 295 bilhões no programa, beneficiando diretamente 68 milhões de pessoas. Instituído em 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mulheres provedoras de família monoparental, enquanto a Extensão do Auxílio Emergencial teve até quatro cotas de R$ 300 para o público geral e de R$ 600 para a cota dupla.
Fonte: Ministério da Cidadania
Trabalhista / Previdenciario
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