O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Estabelece normas de controle e fiscalização de produtos e subprodutos comestíveis de origem animal da agroindústria de pequeno porte no Estado de Rondônia.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e a Lei Federal n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 9.013, de 29 de março de 2017, alterado pelo Decreto Federal n° 10.468, de 18 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO que a Diretoria Técnica da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar n° 215, de 19 de julho de 1999, regulamentada pelo Decreto n° 8.866, de 27 de setembro de 1999, e a Gerência de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal – GIPOA, também no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 948, de 04 de julho de 2017, resolvem:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 4.130, de 04 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de produtos e subprodutos de origem animal no Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 22.991 de 03 de julho de 2018, que regulamenta a Lei Estadual n° 4.130/2017;
CONSIDERANDO o artigo 30 do Decreto 22.991 de 03 de julho de 2018, que trata das exigências referentes à estrutura física, às dependências e aos equipamentos dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal, observado o risco mínimo de disseminação de doenças para saúde animal, de praga e de agentes microbiológicos, físicos e químicos prejudiciais à saúde pública e aos interesses dos consumidores;
CONSIDERANDO a importância das agroindústrias de pequeno porte, de agricultores familiares ou de produtor rural;
CONSIDERANDO a conveniência do estabelecimento de tratamento diferenciado às agroindústrias de pequeno porte, visando estimular a geração de empregos e a produção de renda;
CONSIDERANDO as diretrizes governamentais de facilitar, simplificar e desburocratizar procedimentos, na linha do Programa PROVE-RO, Lei n° 4.584, de 18 de setembro de 2019.
A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA-IDARON, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição do Estado de Rondônia da Lei Complementar Estadual n° 827/2015.
RESOLVE:
Art. 1° Esta Instrução normativa aperfeiçoa a Instrução Normativa n° 002.GABINETE.IDARON/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019.
Art. 2° A Instrução Normativa n° 002.GABINETE.IDARON/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6° ………………………………………
2. Quando o estabelecimento estiver instalado anexo à residência, deve possuir acesso independente, não podendo haver conexão entre as dependências da residência e áreas de uso do estabelecimento.
Art. 20. Os estabelecimentos abrangidos por esta Instrução Normativa, devem dispor de uma unidade de sanitário/vestiário para estabelecimento com até 10 (dez) trabalhadores, considerando os familiares e os contratados, podendo ser utilizado sanitário já existente na propriedade, desde que não fiquem a uma distância superior à 40 (quarenta) metros.
Art. 40. ……………………………………..
3. Lacradora que assegure inviolabilidade do produto quando envasado em potes plásticos .
Art. 77. Para registro de estabelecimento agroindustrial, será necessária a vistoria do terreno, esteja ele construído ou não, sendo necessários os seguintes documentos relacionados abaixo, a serem entregues na Unidade local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município que se localiza o estabelecimento:
I – Requerimento de vistoria (modelo anexo I);
II – Documentos pessoais com foto (CNH ou RG e CPF);
III – Planta da Situação de acordo com Artigo 78, item XI;
IV – Protocolo do pedido de Licença do órgão do meio ambiente conforme a Resolução CONAMA N° 385/2006, de 27 de dezembro de 2006, ou certidão de manancial emitida por órgão ambiental municipal;
V – Memorial Econômico e Sanitário preenchido todos os itens detalhadamente; (modelo Anexo II).
Art. 78. O estabelecimento agroindustrial de pequeno porte deve requerer o seu registro junto a Agência IDARON, instruindo o processo com os seguintes documentos relacionados abaixo a ser entregues na Unidade local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município que se localiza o estabelecimento:
Art. 79. Os documentos de que tratam os artigos 77 e 78, devem ser apresentados em vias originais, para serem conferidos e analisados pela ULSAV de cada município onde se localiza o estabelecimento para serem digitalizados e postados no Sistema Eletrônico de Informação – SEI ou inseridos no sistema próprio da Agência IDARON e enviados à GIPOA para homologação.
Art. 80. As plantas citadas nos artigos 77 e 78, devem vir através do sistema SEI em formato PDF.
Art. 3° A Instrução Normativa n° 002.GABINETE.IDARON/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único do art. 77:
Art. 77 ………………………………………….
Parágrafo único. O pedido de aprovação prévia do terreno deve ser instruído com laudo de inspeção emitido por servidor da Agência IDARON, exigindo-se conforme a finalidade, o croqui ou planta detalhada de todas a áreas.
Art. 4° A Instrução Normativa n° 002.GABINETE.IDARON/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII do art. 78:
Art. 78 …………………………………………..
I – Requerimento solicitando registro (modelo anexo I);
II – Declaração de Aptidão do Pronaf – DAP;
III – Comprovante de propriedade ou registro do imóvel e ou contrato de arrendamento (quando for o caso), contrato de locação (quando for o caso);
IV – Inscrição estadual de produtor rural ou contrato social ou firma individual e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, respeitando o que for pertinente à condição de microempreendedor individual;
V – Alvará ou licença de funcionamento (localização) da prefeitura municipal em relação aos empreendimentos localizados em área de expansão urbana, não sendo necessário para área rural ;
VI – Licença Ambiental do órgão do meio ambiente de acordo com a Resolução CONAMA N° 385/2006, de 27 de dezembro de 2006;
VII – Atestado de saúde dos trabalhadores (constar “apto a manipular alimentos”);
VIII – Memorial Econômico e Sanitário preenchido todos os itens detalhadamente; (modelo Anexo II)
IX – Laudo de análise microbiológica e físico químico da água (validade de 6 meses);
X – Planta da situação contendo: Metragens do terreno, área a ser construída, posição da construção em relação às vias públicas e alinhamento do terreno, orientação da localização e distância dos prédios vizinhos, podendo ser elaborado por profissionais habilitados de órgãos governamentais ou privados;
XI – Planta baixa com todas as dependências, equipamentos, setas indicativas do fluxo de produção e de movimentação de colaboradores;
XII – Planta de rede hidrossanitária;
XIII – Planta de distribuição de rede elétrica;
XIV – Indicação de extintores de incêndio;
XV – Manual de Boas Prática de Fabricação;
XVI – Anotação de responsabilidade técnica (Conselho de Medicina Veterinária – CRMV/RO, Conselho de Arquitetura eUrbanismo – CAU/RO e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RO).
XVII – Certificado de Regularidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/RO;
XVIII – Formulário de registro de rótulos (Modelo anexo III);
XIX – Programa de controle de pragas e roedores;
XX – Termo de compromisso (Modelo anexo IV);
XXI – Vistoria emitida por Médico Veterinário da Agência IDARON;
XXII – Resultado de exame laboratorial do(s) produto(s), para fins de concessão de Certificado de registro do estabelecimento na IDARON.
Art. 5° A Instrução Normativa N. 002.GABINETE.IDARON/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 84, 85, 86:
Art. 84. Para avaliação de conformidade dos padrões físico-químicos e microbiológicos serão coletadas amostras oficiais de produtos de origem animal comestíveis, ingredientes, e da água e gelo, a cada 06 (seis) meses, de acordo com o cronograma oficial.
Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Estadual – SIE local poderá realizar inspeções fiscalizatórias de rotina podendo coletar amostras para análises laboratoriais para verificar as boas práticas de fabricação.
Art. 85. O responsável pelo estabelecimento poderá optar pela coleta de amostras indicativas ou representativas para as análises laboratoriais dos seus produtos, através de solicitação oficial junto a IDARON.
§ 1° As amostras indicativas que demonstrarem em seu resultado indícios de contaminação, com valores entre o m (limite que, separa o lote aceitável do produto ou lote com qualidade intermediária aceitável) e M (limite que, separa o produto aceitável do inaceitável. Valores acima de M são inaceitáveis), devem ter seus lotes apreendidos e devem ser coletadas amostras representativas do mesmo lote;
§ 2° As amostras em que os resultados se apresentarem acima do M, devem ter seus lotes condenados;
§ 3° A coleta de amostra de produtos para análises físico-químicas será realizada em triplicata, constituída de amostra de prova, contraprova do estado e contraprova da empresa, considerando o lote;
§ 4° A coleta de amostra de água de abastecimento para a realização de análise físico-químicas e microbiológicas devendo ser coletada em no mínimo 2 (dois) pontos, constituída apenas da amostra de prova.
Art. 86. Os demais procedimentos de coleta, de acondicionamento e de remessa de amostras para análises fiscais, bem como sua frequência, serão estabelecidos em normas complementares.
Art. 6° Os anexos I, II, III, IV, V e VI, passam a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 7° Fica revogado o item 4 do art. 40 da Instrução Normativa N. 002/GABINETE/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019.
Art. 8° Fica revogado os incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV do art. 77 da Instrução Normativa N. 002/GABINETE/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019.
Art. 9° Fica revogado o parágrafo § 1° do art. 79, da Instrução Normativa N. 002/GABINETE/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019.
Art. 10. Fica revogado os incisos I, II, III, IV e o parágrafo único do art. 80 da Instrução Normativa N. 002/GABINETE/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019.
Art. 11. Essa instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANEXO I
Instrução Normativa N° 002.GABINETE.IDARON/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VISTORIA Ao Ilmo(a) Sr(a). Gerente de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal – GIPOA da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, Eu ________________________________ RG N°_____________ CPF N°__________________________, residente no endereço ______________________________no município de _______________________________ representando o estabelecimento denominado ____________________, que se localizará no endereço ______________________________________________, no município de _______________________________, vem respeitosamente requerer de V. Sª, vistoria de: ( ) Terreno ( ) Estabelecimento em Construção ( ) Estabelecimento Construído ( ) Abatedouro Frigorífico de _______________________ ( ) Unidade de Beneficiamento de Carnes e Produtos Cárneos ( ) Barco-fábrica ( ) Abatedouro Frigorífico de Pescado ( ) Unidade de Beneficiamento de Pescado e Produtos de Pescado ( ) Granja Avícola ( ) Unidade de Beneficiamento de Ovos e Derivados ( ) Granja Leiteira ( ) Posto de refrigeração ( ) Unidade de Beneficiamento de Leite e Derivados ( ) Queijaria ( ) Unidade de Beneficiamento de Produtos de Abelha ( ) Entreposto de produtos de origem animal ( ) Casa Atacadista Nestes termos, peço deferimento. _________________________, _____, ________________, ___________. (Cidade, dia, mês, ano) _________________________________________ Assinatura do proprietário requerente Dados de Contato: Número do Telefone do Proprietário: _______________________ Endereço eletrônico (e-mail):_____________________________
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ANEXO II
Instrução Normativa N° 002.GABINETE.IDARON/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO Ao Ilmo(a) Sr(a) Gerente de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal – GIPOA da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, Eu __________________________________________, CPF N° _______________, representando o estabelecimento denominado _________________________, SIE N° ___________ que se localiza no endereço ______________________________________________, no município de ___________________________________, vem mui respeitosamente requerer a V. Sª: ( ) Alteração da capacidade de abate ou produção ( ) Ampliação ( ) Reforma ( ) Retorno das atividades ( ) Outros motivos (especificar): ________________________________________ Bem como, a análise dos documentos em anexo. Nestes termos, peço deferimento. _______________________,______,_____________,____________. (cidade, dia, mês e ano) ________________________________________ Assinatura do requerente Dados para contato: Número do telefone do proprietário: ____________________________ Endereço eletrônico (e-mail): __________________________________
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ANEXO III
Instrução Normativa N° 002.GABINETE.IDARON/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VISTORIA FINAL Ao Ilmo(a) Sr(a) Gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GIPOA da Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, Eu __________________________________, CPF N° _________________________, RG N° ___________________, representando o estabelecimento denominado ______________________________, que se localiza no endereço _______________________________________________, no município de _____________________, vem mui respeitosamente requerer a V. Sª a vistoria final de estabelecimento para fins de obtenção de registro junto ao Serviço de Inspeção Estadual – SIE. Nestes termos, peço deferimento. _________________________, _____, ________________, ___________. (Cidade, dia, mês, ano) _______________________________________ Assinatura do requerente Dados para contato: Número do telefone do proprietário: _________________________ Endereço eletrônico (e-mail): _______________________________
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ANEXO IV
Instrução Normativa N° 002.GABINETE.IDARON/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019
MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO PARA ESTABELECIMENTOS AGROINDUSTRIAIS 01. Nome do(s) proprietário(s) ou arrendatário(s): ______________________________________ 02. Endereço completo residencial, rural ou urbano (Rua, avenida, n°, CEP, bairro ou linha, lote, gleba, km): ______________________________________ 03. E-mail/ número de telefone: _______________________________________ 04. Classificação do estabelecimento: ( ) Abatedouro frigorífico de: __________________ ( ) Unidade de beneficiamento de carnes e produtos cárneos ( ) Barco-fábrica ( ) Abatedouro frigorífico de pescado ( ) Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado ( ) Granja avícola ( ) Unidade de beneficiamento de ovos e derivados ( ) Granja leiteira ( ) Posto de refrigeração ( ) Unidade de beneficiamento de leite e derivados ( ) Queijaria ( ) Unidade de beneficiamento de produtos de abelha ( ) Entreposto de produtos de origem animal ( ) Casa atacadista 05. Espécie que pretende abater: ( ) Aves ( ) Suínos ( ) Pequenos ruminantes: _______________________ ( ) Outros: __________________ 06. Capacidade diária de abate (número de animais): __________________________ 07. Produto que pretende processar: a) _______________/kg/litros) (por produto). b) _______________/kg/litros) (por produto). 08. Procedência da matéria prima/para abate: ( ) Própria ( ) De terceiros 09. Procedência da matéria prima/para processamento: ( ) Própria ( ) SIM ( ) SIE ( ) SIF 10. Quantidade de pessoas que trabalham ou que trabalharão no estabelecimento, por sexo: • Homens: __________• Mulheres: _________ 11. Listagem das máquinas e equipamentos (por sala) e fora do estabelecimento (ex: caldeira), com seguintes informações: quantidade e capacidade com a respectiva unidade de medida: 1. ___________________ capacidade/unidade de medida. 2. ___________________ capacidade/unidade de medida. 12. Natureza dos equipamentos: ( ) Aço inoxidável ( ) Alumínio ( ) Outros ( ) Qual? ___________________________________ 13. Água de abastecimento: a) Procedência: ( ) Rede pública ( ) Poço raso (ex: cisterna) ( ) Superfície ( ) Poço fundo (ex: artesiano) b) Volume: _________________ Vazão suficiente? ( ) Sim( ) Não c) Possui sistema de tratamento de água: ( ) Completo ( ) Somente cloro ( ) Incompleto. Como é feito? _____________________________________ ( ) Não tem d) Possui depósito de água? ( ) Sim. Capacidade (_________________) ( ) Não e) Possui sistema de aquecimento de água? ( ) Sim. Qual equipamento? ______________________ ( ) Não 14. Destino dado às águas servidas? ( ) Esgoto sanitário ( ) Caixa de gordura ( ) Caixa de retenção de resíduos ( ) Meios de depuração 15. Destino do esgoto das instalações sanitárias? ( ) Fossa ( ) Superfície 16. Há sistema de coleta de resíduos: ( ) Sim ( ) Não a) Qual a frequência da coleta e qual o destino final dos resíduos, dados da empresa coletora? _________________________________________ 16.1. Há local para higienização de equipamentos e utensílios? ( ) Sim ( ) Não Onde está localizado? ___________________________________________________________________________ Esse local é adequado? _________________________________________ 17. Como é o sistema de ventilação nas diversas dependências? ( ) Natural ( ) Artificial • Descrever: ______________________________________ 18. Como é o sistema de iluminação nas diversas dependências? ( ) Natural ( ) Artificial • Descrever: ____________________________________ 19. Aberturas (portas, janelas e óculos), natureza do material e sistema de proteção contra entrada de insetos. Descrever: _____________________________ 20. Natureza do piso: ( ) Paralelepípedo ( ) Lajota ( ) Material de revestimento: _____________________________ 21. Natureza da cobertura? (tipo de cobertura, tipo de forro e tipo de pintura). ______________________________________ 22. Paredes: (natureza do material, tipo de revestimento e de impermeabilização). ___________________________________ 23. Natureza do material de revestimento: • Das mesas: ____________________________________ • Das bancadas: ______________________________________ 24. Possui vestiários? ( ) Sim • Onde está localizado? ___________________________________________ ( ) Não 25. Onde está localizado o banheiro? ___________________________________________ 26. Nas proximidades do estabelecimento, há fontes produtoras de poeira, mau cheir? (Ex: rios, esgotos, que possam ser ambientes propícios para proliferação de pragas, roedores ou poluição). ( ) Sim • Qual? ______________________________ ( ) Não 27. Possui instalações frigoríficas? ( ) Sim • Quantidade: ____________ • Capacidade: ____________ ( ) Não Possui túnel de congelamento? ( ) Sim • Capacidade de armazenamento? ______________________ ( ) Não 28. Possui delimitação ao redor do estabelecimento? ( ) Sim • Explicar: ________________________________________ ( ) Não 29. Possui bloqueio sanitário? ( ) Sim • Lista de equipamentos existentes? ___________________________________ ( ) Não 30. Possui veículo para o transporte da produção? ( ) Sim ( ) Não 31. O veículo de transporte possui licença da Vigilância Sanitária? ( ) Sim ( ) Não 32. Como é feito o armazenamento do produto no veículo de transporte? __________________________________ __ _________________________, _____, ________________, ___________. (Cidade, dia, mês, ano) __________________________________________ Assinatura do proprietário __________________________________________ Assinatura do Responsável Técnico
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ANEXO V
Instrução Normativa N° 002.GABINETE.IDARON/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE RÓTULO |
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O produto é regulamentado? ( ) Sim ( ) Não |
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1 – IDENTIFICAÇÃO |
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NÚMERO DO SIE DO ESTABELECIMENTO: |
N° DE REGISTRO DO RÓTULO: |
NOME DO PRODUTO De acordo com a Norma interna n° 02/ DIPOA/SDA de 28 de Janeiro de 2016 |
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MARCA DO PRODUTO |
DATA DE ENTRADA NO SIE |
COMERCIALIZAÇÃO ( ) SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ( ) SISBI-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) |
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2 – PETIÇÃO |
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Sr. Presidente, A firma abaixo qualificada, através do seu representante legal e do seu responsável técnico, requer que seja providenciado nessa Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GIPOA, o atendimento da solicitação especificada neste documento. |
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3 – IDENTIFICAÇÃO |
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3.1 – Razão Social: |
3.2 – CPF/ CNPJ: |
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3.3 – Nome Fantasia: |
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3.4 – Endereço: |
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3.5 – Bairro: |
3.6 – CEP: |
3.7 – Município: |
3.8 – UF: |
3.9 – E-mail: |
3.10 – Telefone de contato: |
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4 – NATUREZA DA SOLICITAÇÃO: ( ) Registro de rótulo ( ) Atualização de Rótulo ( ) Alteração de processo de fabricação e/ ou composição de produto ( ) Cancelamento ( ) Alteração na embalagem/Informação do rótulo ( ) Incluir novo registro de rótulo em processo já aprovado |
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5 – CLASSIFICAÇÃO GERAL DO ESTABELECIMENTO: |
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( ) Carne e derivados ( ) Pescado e derivados ( ) Ovos e derivados ( ) Leite e derivados ( ) Produtos de abelhas e derivados ( ) Armazenagem |
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5.1 – CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA DO ESTABELECIMENTO (Decreto n° 9.013/ 2017 alterado pelo Decreto 10.468/2020) |
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( ) Abatedouro Frigorífico de: _________________ ( ) Unidade de beneficiamento de carnes e produtos cárneos ( ) Barco – Fábrica ( ) Abatedouro frigorífico de pescado e produtos de pescado ( ) Granja Avícola ( ) Unidade de beneficiamento de ovos e derivados ( ) Granja leiteira ( ) Posto de refrigeração ( ) Unidade de beneficiamento de leite e derivados ( ) Queijaria ( ) Unidade de beneficiamento de produtos de origem animal ( ) Entreposto de produtos de origem animal ( ) Casa atacadista |
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6 – CARACTERÍSTICAS DO RÓTULO E DA EMBALAGEM: |
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6.1 – Rótulo: ( ) Impresso ( ) Gravado em relevo ( ) Gravado em quente ( ) Etiqueta ( ) Litografado ( ) Papel couchê ( ) Rótulo adesivo ( ) Vinil fosco ( ) Poliéster transparente ( ) Filme Bopp (polipropileno bi-orientado) ( ) Polipropileno ( ) Polietileno ( ) PEBDL (Polietileno de Baixa Densidade Linear)/ Rótulo manga ( ) Outro:___________________ |
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6. 2 – Embalagem: ( ) Lata ( ) Papel ( ) Plástico ( ) Embalagem natural ( ) Caixa de papelão ( ) Vidro ( ) Aço ( ) Alumínio ( ) Isopor ( ) Sem embalagem ( ) Outro: ________________ |
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7 – QUANTIDADE DE PRODUTO ACONDICIONADO NA EMBALAGEM PRIMÁRIA (Informar o intervalo mínimo e máximo de produção. Ex: 200g a 3 kg) : |
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8 – QUANTIDADE DE PRODUTO ACONDICIONADO NA EMBALAGEM SECUNDÁRIA (Informar o intervalo mínimo e máximo de produção. Ex: 4kg a 25kg): |
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9 – TEMPERATURA DE CONSERVAÇÃO DO PRODUTO COM A EMBALAGEM FECHADA (Informar a temperatura em graus Celsius. Em caso de temperatura negativa, não esqueça de colocar o sinal de menos (-), antes): |
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10 – TEMPERATURA DE CONSERVAÇÃO DO PRODUTO COM A EMBALAGEM ABERTA (Informar a temperatura em graus Celsius. Em caso de temperatura negativa, não esqueça de colocar o sinal de menos (-), antes): |
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11 – FORMA DE INDICAÇÃO DE VALIDADE (Informar a forma em que será marcada as datas solicitadas. Ex: Através de carimbo datador, impressa na embalagem, etc. Deve ser citado se será informado o dia/ mês/ano ou dia/mês ou mês/ano, etc): |
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12 – COMPOSIÇÃO DO PRODUTO (As quantidades devem ser citadas da maior para a menor matéria-prima/ ingredientes): |
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12.1 – MATÉRIA – PRIMA |
Kg ou L |
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Informar carnes, leite, produtos de abelha, ovos, pescados, etc. Quando a matéria-prima for corte de carne, deve-se citá-los. Se for peixe, citar a espécie do mesmo e se for mel, citar a florada predominante. Deve-se citar a quantidade (kg ou L) de cada matéria que será utilizada. As quantidades devem ser citadas do maior para o menor. |
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12.2 – INGREDIENTES |
Kg ou L |
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Informar os conservantes, corantes, condimentos, aditivos e outros ingredientes. Deve-se citar a quantidade (kg ou L) de cada ingrediente que será utilizado. As quantidade devem ser citadas do maior para o menor. Quando a água fizer parte da composição do produto, ela deve ser citada e nesse caso é importante seguir a legislação quanto a porcentagem permitida. |
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13 – SISTEMA DE EMBALAGEM: Informar o processo de embalagem, lacre e rotulagem do produto em questão, incluindo os locais de armazenamento de embalagem primária e secundária. |
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14 – ARMAZENAMENTO: Informar o local de armazenamento do produto pronto, e se o produto estará em temperatura ambiente, resfriado ou congelado, e quantos graus Celsius. |
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15 – MÉTODOS DE CONTROLE REALIZADOS PELO ESTABELECIMENTO PARA ASSEGURAR A IDENTIDADE, A QUALIDADE E INOCUIDADE DO PRODUTO: Informar quais as análise serão realizadas para o controle de qualidade do produto. Citar se o laboratório é interno ou externo, e qual o laboratório. Qual a periodicidade das análises. Exemplo> por lote, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, semestral ou sempre que for necessário. Conforme Art. 52, inciso III do Decreto n° 22.991 de 03/ 07/2018. Informar os programas de autocontrole implantados pelo estabelecimento conforme Art. 31, § 1° e § 2° e Art. 52, inciso IV do Decreto n° 22.991 de 03/07/2018. |
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16 – TRANSPORTE DO PRODUTO PARA O MERCADO CONSUMIDOR: Informar o tipo de veículo que será utilizado e suas características. Ex: Veículo com carroceria isotérmica com temperatura de 5°C. |
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17 – PROCESSO DE FABRICAÇÃO: Descrever todo o processo de fabricação do produto de forma mais completa possível, mencionando todas as etapas, passo a passo. A seguir são indicados os principais quesitos que deverão ser mencionados conforme os tipos básicos de produtos: – Carne in natura: mencionar o tempo de descanso regulamentar, banho de aspersão, forma de atordoamento, tempo de sangria, amarração de reto e esôfago, lavagem da cabeça em equipamento adequado, remoção e segregação do material específico de risco (MER), forma de higienização dos instrumentos (faca, serras, chaira, etc). – Miúdos: deverão ser descritas as etapas do toalete das vísceras e do branqueamento, se for o caso. – Aves: mencionar todas as etapas incluindo as temperaturas de escaldagem e de resfriamento, teste de absorção de água, etc. – Conservas cárneas: mencionar todas as etapas desde a moagem da carne, ordem de adição dos aditivos, tempo das fases de cura, defumação, etc. – Leite e derivados: mencionar tempo e temperatura de pasteurização do leite, tipo e tempo de salga de queijos, tempo de maturação, defumação, temperatura na sala de fatiamento se for o caso, etc. – Mel: mencionar o tipo de florada. – Pescado: informar a forma de obtenção (captura ou cultivo). |
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18 – LAYOUT DO RÓTULO: Anexar o layout da embalagem nas cores originais, informando as dimensões do layout e do carimbo da inspeção. Nesse campo, pode ser anexado mais de 1 layout, se o registro do produto for o mesmo. Ex: Mussarela de 1 kg e mussarela de 500 gramas. |
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19 – OUTROS DOCUMENTOS PERTINENTES Á ROTULAGEM: (Não obrigatório) Não é um campo obrigatório. É livre para anexar qualquer documento pertinente ao processo de registro do produto, como por exemplo, estudo científico/ laudo técnico que a embalagem pode entrar em contato com o alimento, etc. |
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DATA (DIA/ MÊS/ANO) |
____________________________ Carimbo e assinatura do representante legal do estabelecimento |
__________________ Carimbo e assinatura do Responsável Técnica |
ANEXO VI
Instrução Normativa N° 002.GABINETE.IDARON/2019/IDARON-GAB de 04 de abril de 2019
TERMO DE COMPROMISSO Eu ____________________________________, RG N° ______________, CPF N° ____________________, residente à ______________________________________ no município de _________________________, representante legal do estabelecimento ______________________________, DAP N° ____________________________________, Inscrição Estadual N° ___________________, estabelecimento situado à ________________________________________________ no município de _____________________, classificado como _________________________________, venho perante a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON por seu Presidente, MANIFESTAR QUE CONCORDO ACATAR TODAS AS EXIGÊNCIAS contidas no Regulamento de Inspeção Industrial de Produtos de Origem Animal – RIISPOA de acordo com Decreto n° 9.013 de março de 2017 e combinado com a Lei 7.889, de 23 de novembro de 1989, Lei Estadual 4.130 de 04 de setembro de 2017, Decreto N° 22.991 de 03 de julho de 2018 e Normas Complementares. Fico ciente de que QUAISQUER ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA FÍSICA DO ESTABELECIMENTO (REFORMA, AMPLIAÇÃO, REMODELAÇÃO) E PRODUÇÃO DE QUALQUER PRODUTO, somente poderão ser realizadas após solicitação através de requerimento do responsável legal pelo estabelecimento, ciência do fiscal local e aprovação da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GIPOA/ IDARON. _________________________, _____, ________________, ___________. (Cidade, dia, mês, ano) ___________________________________________ Assinatura do proprietário |
JULIO CESAR ROCHA PERES