O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revigorada a Lei n° 1.178, de 28 de abril de 2017.
Art. 2° Fica alterado o art. 5° da Lei n° 1.178, de 28 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos enquanto vigorar o Convênio ICMS n° 73, de 8 de julho de 2016.” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2020.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de março de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima