Prorrogado prazo de envio da ECD – Escrituração Contábil Digital, referente ao ano-calendário de 2020, de 31/05/2021 para o último dia útil do mês de Julho de 2021, conforme IN RFB 2.023/2021.
Para eventos especiais – extinção/fusão/cisão/incorporação:
I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.