O SECRETÁRIO DE GOVERNO E O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, é
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 19.494, de 03 de março de 2021 e a necessidade de complementar as medidas de segurança sanitárias para atividades agrícolas e industriais que necessitam de funcionamento continuo, especialmente para evitar o risco de perecimento,
RESOLVEM:
Art. 1° Nos dias 6, 7, 13 e 14 de março de 2021, as atividades industriais, agroindustriais e agricolas, incluindo processamento de matérias primas, colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades que necessitam de funcionamento contínuo ou sob risco de perecimento, poderão funcionar observadas as determinações de segurança sanitária expedidas pela SESAPI visando o combate da covid-19, proibida a comercialização dos seus produtos nas referidas datas.
§ 1° O funcionamento das atividades com as restrições determinadas no caput deste artigo se estende até as 5h da manhã dos dias 8 e 15 de março de 2021.
§ 2° Poderão funcionar nas datas indicadas no caput deste artigo, observadas as determinações de segurança sanitária expedidas pela SESAPI visando o combate da covid-19, os caixa-eletrônicos para autoatendimento.
Art. 2° Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de Março de 2021.
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE SAÚDE