O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Ofício n° 652/GAB/SES/2021, de 9 de fevereiro de 2021, para ampliação, de forma gradual, do toque de recolher nos municípios do Estado, de acordo com a classificação de riscos aferida segundo critérios do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), nos termos constantes do Anexo da Deliberação n° 1, de 2 de julho de 2020, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 15.577, de 6 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1° Institui-se o toque de recolher em todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Decreto, ficando vedada, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável, a circulação de pessoas nos horários abaixo especificados, conforme a classificação de riscos por cores das bandeiras constantes do Anexo da Deliberação n° 1, de 2 de julho de 2020, e suas alterações, do PROSSEGUIR:
I – das 23 às 5 horas da manhã: para os municípios classificados com as bandeiras nas cores verde, amarela e laranja;
II – das 22 às 5 horas da manhã: para os municípios classificados com as bandeiras nas cores vermelha e cinza.
………………………………………….
§ 3° A classificação a que se referem os incisos do caput deste artigo está disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde, http://mais.saude.ms.gov.br, opção PROSSEGUIR.” (NR)
“Art. 4°-A. O prazo previsto no art. 1° deste Decreto poderá ser prorrogado por igual período por ato do Governador do Estado.” (NR)
“Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá a vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias.” (NR)
Art. 2° Revoga-se o art. 4° do Decreto n° 15.603, de 5 de fevereiro de 2021.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde