O SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto n° 40.335 de 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar com fundamento no artigo 10 parágrafo 3° do Decreto n° 34.573 de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2021, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV acumulado de 24,52% atualizado para o período de 2021.
TABELA DE PREÇO PÚBLICO – 2021 |
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TIPO DE OCUPAÇÃO |
VALORES POR M²/ÁREA OCUPADA |
VALORES DA ÁREA UTILIZADA SEM CONSTRUÇÃO |
PARQUES/GALERIAS/PRAÇAS E PASSAGENS SUBTERRÂNEAS |
R$ 2,10 |
R$ 0,30 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA