Vamos entender quando o acordo pode ser feito individualmente (empregado e empregador) e quando precisa do sindicato.
Para que possa ser acordo individual, devem ser analisados os seguintes requisitos:
✅ Salário do empregado for até R$ 3.300,00;
✅ Salário do empregado for igual ou maior a R$ 12.867,14 e for portador de diploma de ensino superior;
✅ Redução de 25%, independente do salário; ou
✅ Não houver prejuízo ao empregado devido à complementação por parte do empregador com ajuda compensatória.
Vamos a exemplos:
? Augustinho tem salário de R$ 3.000,00. Ele pode fazer acordo individual? Sim, pois obedece ao primeiro requisito.
? Ricardinho tem salário de R$ 13.000,00 e é graduado em Ciências Contábeis. Ele pode fazer acordo individual? Sim, pois obedece ao segundo requisito.
? Betinho tem salário de R$ 5.000,00. Ele pode fazer acordo individual? Pode, desde que seja redução de 25%, conforme o terceiro requisito.
E se não for? Aí o empregador terá que pagar a diferença como ajuda compensatória para que o Betinho não sofra prejuízo salarial, conforme o quarto e último requisito.
↪️ Então, se o acordo for para redução 70%, como ficaria?
Salário (30%) – R$ 1.500,00
BEm – R$ 1.339,00
Total = R$ 2.839,00
❗ Ajuda compensatória = R$ 2.161,00 (valor que falta para completar R$ 5.000,00).
E se não enquadrar em nenhum desses 3 requisitos e o empregador não quiser complementar com ajuda compensatória? Aí a única forma será por CCT/ACT. Não poderá ser feito acordo individual.
⚠️ Importante: lembrando que TODOS os acordos individuais devem ser COMUNICADOS ao sindicato. Não precisa de autorização, mas devem ser comunicados.
Tributanet Consultoria