Vamos analisar a declaração da Agroindústria no eSocial.

A contribuição da agroindústria depende da atividade da empresa e do setor em que os trabalhadores estão alocados, conforme a seguir:

Vamos conhecer?

Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura ou avicultura 

Deve recolher as contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a substituição pela comercialização da produção rural.

– S-1000 – Informações do Empregador

  • Deve informar a classificação tributária igual a [06].

– S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

  • Cadastrar uma lotação tributária tipo [1];
  • Código de FPAS [787];
  • Código de terceiros [0515] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor de criação.

E cadastrar uma lotação tributária com:

  • Código de FPAS [507];
  • Código de terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor de abate e industrialização.

Agroindústria que, relativamente à atividade rural, se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento. 

Deve recolher as contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a substituição pela comercialização da produção rural.

– S-1000 – Informações do Empregador

Deve informar a classificação tributária igual a [06].

– S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

  • Cadastrar uma lotação tributária tipo [1];
  • Código de FPAS [787];
  • Código de terceiros [0515] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor rural.

E cadastrar:

  • Uma lotação tributária tipo[1] com o código de FPAS [507];
  • Código de terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor industrial.

Observação:

a) Aplica-se o disposto neste item ainda que a pessoa jurídica comercialize resíduos vegetais ou sobras ou partes da produção, desde que a receita bruta decorrente dessa comercialização represente menos de um por cento de sua receita bruta proveniente da comercialização da produção.

Agroindústria sujeita à contribuição substitutiva instituída pela Lei nº 10.256/2001 

Deve recolher as contribuições sobre a receita da comercialização da produção rural.

– S-1000 – Informações do Empregador

  • Deve informar a classificação tributária igual a [06].

– S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

  • Cadastrar uma lotação tributária tipo [1];
  • Código de FPAS [604];
  • Código de terceiros [0003] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor rural.

E cadastrar:

  • Uma lotação tributária tipo [1];
  • Código de FPAS [833];
  • Código de terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor industrial.

Observações:

a) Este item não se aplica à agroindústria que desenvolva as atividades enumeradas no caput do art. 110 – A da IN RFB 971/2009.

b) Aplica-se este item ainda que a agroindústria explore, também, outra atividade econômica autônoma, no mesmo ou em estabelecimento distinto, hipótese em que a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta decorrente da comercialização em todas as atividades.

c) Aplica-se este item ainda que a agroindústria tenha como atividade complementar a prestação de serviços a terceiros, sem constituir atividade econômica autônoma.

Entretanto, neste caso, apenas essa atividade (serviços a terceiros) contribuirá para a previdência social e terceiros sobre a folha de pagamentos.

Para isto, deve criar uma lotação tributária utilizando o código FPAS ]787[ e o código de terceiros ]0515[ para alocar a remuneração desses trabalhadores.

Agroindústria que desenvolva atividades rurais previstas no art. 2º do Decreto lei nº 1.146/70.

Deve recolher as contribuições sobre a receita da comercialização da produção rural.

– S-1000 – Informações do Empregador

Deve informar a classificação tributária igual a [06].

– S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

E cadastrar uma:

  • Lotação tributária tipo [1];
  • Código de FPAS [825];
  • Código de terceiros [0003] informando os trabalhadores dos setores rural e industrial.