(DOE 22/01/2013)
Altera a Instrução Normativa nº 1.141/13-GSF, de 11 de janeiro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 1.141/13-GSF, de 11 de janeiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O valor correspondente ao pagamento do adicional de 2% (dois por cento) ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS -, realizado pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, pode ser deduzido do valor da 1a (primeira) parcela.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o valor correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) dever ser somado ao saldo devedor do período anterior para cálculo do valor da 1a (primeira) parcela.
…………………………………………………………………………..”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de janeiro de 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda